Nesta terça-feira, 21 de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assina, em Brasília, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com a assinatura, será estabelecido que o funcionamento do comércio em feriados exigirá autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores.

O que muda para empresas e trabalhadores?
Com a mudança, empresas dos setores abrangidos pela norma não poderão definir sozinhas o trabalho em feriados. Questões como pagamento adicional, compensação da jornada e concessão de folgas deverão ser definidas nas negociações entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Entre os segmentos que passam a depender de convenção coletiva estão supermercados, hipermercados, lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
A norma foi publicada originalmente em 2023, mas teve a entrada em vigor adiada cinco vezes após pedidos de representantes do setor empresarial. Neste ano, o governo também criou uma comissão formada por empregadores e trabalhadores para discutir a regulamentação. O acordo assinado nesta terça consolida esse entendimento e define como as regras serão aplicadas.
As empresas que descumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas. A portaria também deve estabelecer exceções para algumas atividades, que serão publicadas no Diário Oficial da União.
Atividades que continuam liberadas
Alguns segmentos já possuem autorização permanente para funcionar em feriados e continuam dispensados da necessidade de convenção coletiva.
Entre eles estão:
- Venda de pão e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo;
- Locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, incluindo lavanderias hospitalares.
Acordo busca dar mais segurança às regras
O objetivo da regulamentação é definir de forma mais clara quando o trabalho em feriados depende de negociação entre sindicatos e quando há autorização permanente prevista em lei. Com isso, trabalhadores e empregadores passam a ter regras mais específicas para organizar as escalas de trabalho nessas datas, enquanto os setores que já possuem permissão permanente continuam funcionando normalmente.
A expectativa é que as exceções previstas na nova regulamentação sejam detalhadas em publicação no Diário Oficial da União após a assinatura do acordo.


