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Ministério do Trabalho e Emprego prorroga em 90 dias as regras de funcionamento do comércio

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) optou por adiar em mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, aumenta o tempo para que patrões e empregados cheguem a um consenso sobre o tema.

O principal ponto de discussão é a questão da exigência de convenção coletiva de trabalho (CCT), acordo obrigatório realizado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, definindo regras, direitos e benefícios como pisos salariais e jornada, que valem para toda uma categoria profissional.

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Ministério do Trabalho adia por 90 dias a portaria que exige acordo sindical para trabalho em feriados | Foto: Reprodução/Canva

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Ministério do Trabalho adia por 90 dias a portaria que exige acordo sindical para trabalho em feriados | Foto: Reprodução/Canva

A ideia é que a CCT aconteça para validar a abertura de setores como supermercados, farmácias e lojas, em datas comemorativas. A regra atual encerra uma norma de 2021 que liberava a negociação entre patrão e funcionário, sem intermediação do sindicato.

Neste caso, para destravar esse impasse, o governo criou uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez empregadores. A ideia é que esse grupo tenha três meses para elaborar uma proposta que equilibre o interesse de ambos os lados. No entanto, até que essas regras sejam aprovadas, as antigas seguem valendo, garantindo que o comércio não sofra interrupções imediatas.

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Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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