O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) optou por adiar em mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que muda as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, aumenta o tempo para que patrões e empregados cheguem a um consenso sobre o tema.
O principal ponto de discussão é a questão da exigência de convenção coletiva de trabalho (CCT), acordo obrigatório realizado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, definindo regras, direitos e benefícios como pisos salariais e jornada, que valem para toda uma categoria profissional.
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A ideia é que a CCT aconteça para validar a abertura de setores como supermercados, farmácias e lojas, em datas comemorativas. A regra atual encerra uma norma de 2021 que liberava a negociação entre patrão e funcionário, sem intermediação do sindicato.
Neste caso, para destravar esse impasse, o governo criou uma comissão com dez representantes dos trabalhadores e dez empregadores. A ideia é que esse grupo tenha três meses para elaborar uma proposta que equilibre o interesse de ambos os lados. No entanto, até que essas regras sejam aprovadas, as antigas seguem valendo, garantindo que o comércio não sofra interrupções imediatas.


