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Governo começa a avisar MEIs sobre perdão de dívidas; veja como consultar

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O governo federal começou a enviar mensagens a microempreendedores individuais (MEIs) que têm direito ao perdão de dívidas tributárias com a União. Os avisos estão chegando pelo WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br e informam os empreendedores sobre o benefício, que deve alcançar cerca de 3,6 milhões de pessoas e abranger R$ 12,6 bilhões em débitos.

A iniciativa também exige atenção para evitar golpes. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), as notificações são destinadas aos empreendedores que atendem aos critérios previstos nas regras do benefício. O governo não cobra taxas para conceder o perdão nem solicita pagamentos ou senhas pelo WhatsApp.

Governo começa a avisar MEIs sobre perdão de dívidas; veja como consultar
Apesar de os avisos já estarem sendo enviados, o cancelamento das dívidas está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027 | Foto: Reprodução / Canva

Até lá, o microempreendedor deve conferir as informações nos canais oficiais antes de decidir o que fazer com as cobranças em aberto.

Como saber se você tem direito ao perdão da dívida do MEI

A medida abrange dívidas relacionadas à contribuição previdenciária federal do MEI, incluindo juros, multas e outros encargos previstos nas regras. São considerados os débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

O benefício será aplicado automaticamente às dívidas que se enquadram nos critérios, sem necessidade de pagar uma taxa ou contratar alguém para fazer a solicitação. Quem já pagou os valores não terá o dinheiro devolvido.

Para conferir a situação das pendências, o empreendedor deve consultar os sistemas oficiais. Se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União, o caminho é acessar o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Depois de entrar no sistema com os dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o MEI deve selecionar “Consultar Dívida Inscrita” e procurar a aba “Inscrições extintas”. Quando o cancelamento estiver registrado, a plataforma informa a situação do débito, a data e o motivo da extinção.

Já as pendências que continuam sob responsabilidade da Receita Federal podem ser consultadas no serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços do órgão, ou pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Como o perdão está previsto para janeiro de 2027, o empreendedor não deve interpretar o recebimento da mensagem como confirmação de que a dívida já foi cancelada. A consulta aos sistemas oficiais permite acompanhar a situação e verificar quando a mudança for registrada.

Como identificar se a mensagem é verdadeira

Com a chegada das notificações, é importante saber diferenciar os comunicados oficiais de mensagens falsas. Golpistas podem aproveitar a expectativa pelo perdão para cobrar valores indevidos ou tentar obter informações pessoais dos empreendedores.

No WhatsApp, a conta oficial do governo é identificada como GovBR e apresenta selo azul de verificação. Além disso, a mesma comunicação recebida pelo aplicativo de mensagens deve aparecer na caixa postal do aplicativo gov.br.

Segundo o MEMP, os avisos oficiais não pedem depósitos, transferências, pagamentos ou senhas. As mensagens também não enviam links abertos para endereços desconhecidos, mas utilizam botões interativos oficiais.

Por isso, qualquer cobrança de taxa para liberar o perdão deve ser vista com desconfiança. O MEI não precisa pagar para receber o benefício. Se tiver dúvidas sobre a autenticidade de uma notificação, deve acessar diretamente os canais do governo, sem clicar em links suspeitos nem fornecer dados pessoais a desconhecidos.

Por que ainda podem aparecer valores de R$ 1 ou R$ 5 para pagar?

O perdão não elimina todos os impostos relacionados à atividade do microempreendedor. A medida abrange a parte federal referente à contribuição previdenciária, mas deixa de fora as cobranças estaduais e municipais.

É o caso do Imposto sobre Serviços (ISS), no valor de R$ 5 por mês, devido por quem exerce atividades de prestação de serviços, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de R$ 1 por mês, relacionado às atividades de comércio e indústria. Dependendo da atividade, o MEI pode precisar pagar um ou os dois tributos.

Isso significa que o cancelamento de uma dívida previdenciária não elimina automaticamente os valores de ISS ou ICMS que ficaram pendentes nos mesmos meses. Por isso, mesmo que parte dos débitos seja perdoada, ainda pode existir algum saldo a pagar.

Para conferir os valores restantes e emitir as guias atualizadas, o empreendedor pode consultar o Portal do Empreendedor, pelo endereço gov.br/mei, ou utilizar os serviços oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional.

Outro cuidado importante é manter em dia as contribuições mensais que vencerem depois do início do benefício. Pelas regras divulgadas pelo governo, o MEI deverá pagar regularmente as contribuições referentes ao período de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho. O descumprimento dessa condição pode levar à perda do perdão.

A recomendação é acompanhar as notificações, conferir as pendências nos canais oficiais e verificar os valores antes de fazer qualquer pagamento. Assim, o microempreendedor pode identificar quais dívidas serão canceladas, quais cobranças continuam valendo e como evitar prejuízos com mensagens falsas.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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