A legislação brasileira e o dano ao patrimônio público
Segundo o advogado constitucional Ilmar Muniz, a destruição proposital de cédulas pode ser enquadrada no artigo 163 do Código Penal Brasileiro, que estabelece como crime o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar um bem alheio.
“Alguns juristas argumentam que, apesar do valor monetário pertencer ao portador, as cédulas em si são consideradas bens públicos. Portanto, danificá-las pode ser visto como um crime contra o patrimônio público.”


