Minas Gerais é obrigado a quitar débitos com a União após decisão do STF, que homologou a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram um acordo entre o Governo Federal e o estado de Minas Gerais para que o estado faça parte do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O programa tem como objetivo ajudar entes da federação que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro.
Segundo o STF, tanto a União quanto Minas Gerais apresentaram uma petição conjunta em que relatam a realização de acordo para a adesão do estado ao RRF. Caberá ao relator do processo na corte, o ministro Nunes Marques, a homologação do acordo, que terá validade a partir de 1°/8/2024 e efeitos financeiros a partir de 1º/10.
Decisão do STF alivia pressão sobre finanças de Minas Gerais
O estado se comprometeu a retomar o pagamento das parcelas da dívida com a União a partir de 1º/10. Esses débitos de Minas Gerais são históricos e o estado possui dificuldades para realizar os pagamentos, que estavam suspensos, aguardando uma decisão por parte da justiça. A decisão, na prática, obriga o estado a retomar os pagamentos.
A RRF permite condições ainda mais favoráveis, como juros menores para quitar as parcelas cobradas.
O que é o Regime de Recuperação Fiscal?
Segundo o Tesouro Nacional, o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi instituído em 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017. O Regime busca auxiliar Estados e o Distrito Federal que, eventualmente, se encontrem em grave desequilíbrio fiscal. Os municípios não estão habilitados a aderir ao RRF.
Para que os ajustes das contas públicas sejam implementados, é necessário a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos da Unidade da Federação para corrigir os desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas.