O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um limite máximo de despesas para cada cargo na campanha eleitoral das eleições de 2026, mantendo os mesmos valores usados em 2022.
Para quem disputa a Presidência da República, por exemplo, o teto será de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, com mais R$ 44,4 milhões disponíveis caso haja segundo turno. Para deputado federal, o limite é de R$ 3,1 milhões, enquanto candidatos a deputado estadual poderão gastar até R$ 1,2 milhão.

Os valores foram estabelecidos pela Portaria TSE nº 449/2026, publicada em 21 de julho. A regra considera o cargo disputado e, no caso das eleições para governador e senador, também o tamanho do eleitorado de cada estado.
Esse limite é chamado de teto de gastos. Ele indica o máximo que uma candidatura pode utilizar durante a campanha e serve para evitar que os concorrentes disputem a eleição sem nenhuma restrição sobre o volume de dinheiro empregado.
Quanto cada candidato pode gastar na campanha eleitoral?
O valor muda de acordo com o cargo e, em algumas situações, também conforme o estado. Para presidente, o teto é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno e de R$ 44,4 milhões adicionais se houver segundo turno.
Nas disputas para a Câmara dos Deputados, cada candidato poderá gastar até R$ 3,1 milhões. Para as Assembleias Legislativas, o limite é de R$ 1,2 milhão. Já as candidaturas a governador e senador têm valores diferentes de acordo com o tamanho do eleitorado de cada unidade da Federação. São Paulo, que tem o maior colégio eleitoral do país, terá os maiores limites.
No estado, candidatos ao governo poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões no segundo. Para o Senado, o teto será de R$ 7,1 milhões.
Na Bahia, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, o limite para governador será de R$ 17,7 milhões no primeiro turno, com mais R$ 8,8 milhões caso haja segundo turno. Para o Senado, o teto nesses três estados será de R$ 5,3 milhões.
A tabela completa do TSE reúne os limites definidos para cada cargo e estado.
O dinheiro do partido é o mesmo da campanha?
Não. Essa é uma diferença importante para entender como funciona o financiamento das eleições. Em 2026, os partidos vão dividir cerca de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, mas o dinheiro é repassado primeiro às legendas, e não diretamente aos candidatos.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nome oficial do Fundo Eleitoral, é formado por dinheiro público destinado às campanhas. Cada partido recebe uma parcela e decide como distribuir os recursos entre suas candidaturas, de acordo com as regras eleitorais.
Por isso, o valor que um partido recebe não representa quanto cada candidato daquela legenda poderá gastar. Dois candidatos do mesmo partido podem receber quantias diferentes.
De onde vem o dinheiro das campanhas?
O Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de recursos para as campanhas. Ele foi criado em 2017, depois que empresas foram proibidas de fazer doações para candidatos e partidos.
O dinheiro do FEFC vem de dotações orçamentárias da União em anos eleitorais. Sua distribuição entre os partidos segue quatro critérios: 2% são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE; 35% ficam com os partidos que têm pelo menos um deputado federal; 48% são distribuídos de acordo com o número de deputados de cada legenda; e os 15% restantes consideram a quantidade de senadores.
Existe ainda o Fundo Partidário, que é diferente do Fundo Eleitoral. Criado em 1995, ele serve principalmente para manter o funcionamento dos partidos, incluindo despesas e serviços do dia a dia, mas parte dos recursos também pode ser usada nas campanhas.
O Fundo Partidário é formado por multas e outras penalidades previstas na legislação eleitoral, doações de pessoas físicas e recursos previstos no orçamento da União. Desse total, 5% são divididos igualmente entre os partidos registrados no TSE, enquanto 95% são distribuídos conforme os votos obtidos por cada legenda na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitando os requisitos da chamada cláusula de desempenho.
Além dos fundos públicos, a legislação permite outras formas de financiamento, como recursos próprios dos candidatos. Empresas, porém, não podem fazer doações para campanhas.
O que entra no limite de gastos?
O teto não considera apenas as contas pagas diretamente pelo candidato, pois, também entram na soma os gastos contratados pela candidatura, os valores transferidos para outros partidos ou candidatos e os bens e serviços recebidos gratuitamente que tenham valor econômico.
Esse último caso é chamado de doação estimável em dinheiro. Se uma campanha recebe gratuitamente um bem ou serviço que teria um preço, esse valor também precisa ser considerado na prestação de contas.
O dinheiro que uma candidatura transfere para a conta do partido também pode entrar no cálculo do teto quando superar o valor das despesas que a legenda efetivamente realizou em benefício daquela candidatura. As transferências relacionadas às sobras de campanha ficam fora dessa regra.
O que acontece se o candidato passar do limite?
O teto funciona como um valor máximo. Quem ultrapassar o limite fica sujeito a uma multa equivalente a 100% do valor excedente. Por exemplo, se uma candidatura poderia gastar R$ 3 milhões e terminar a campanha com R$ 3,1 milhões em despesas consideradas no limite, os R$ 100 mil excedentes podem gerar uma multa de R$ 100 mil.
Além da multa, o excesso pode ser considerado abuso do poder econômico. O termo é usado quando o uso de dinheiro em uma disputa eleitoral pode prejudicar o equilíbrio entre os candidatos. Nessa situação, outras punições previstas na legislação podem ser aplicadas.
Como a Justiça acompanha os gastos?
Candidatos e partidos precisam apresentar uma prestação de contas à Justiça Eleitoral. Nesse processo, informam quanto receberam e como os recursos foram utilizados durante a campanha.
A análise pode identificar, por exemplo, se uma candidatura ultrapassou o teto estabelecido para seu cargo.
Esse exame não impede que a Justiça analise a mesma situação em outros processos, como aqueles que investigam abuso do poder econômico ou uso ilegal de recursos. Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo com provas diferentes, a multa já aplicada é descontada para evitar uma segunda punição pelo mesmo fato.
Por que os valores de 2022 foram mantidos?
O TSE decidiu por unanimidade, em 1º de julho, manter para 2026 os mesmos limites de gastos adotados nas eleições de 2022.
Entre os motivos considerados pelo tribunal estavam a ausência de mudança na legislação e a manutenção do Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, uma atualização dos tetos não refletiria a realidade financeira dos partidos porque o valor disponível no fundo permaneceu o mesmo.
A decisão também considerou a necessidade de manter o equilíbrio financeiro das legendas e preservar as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.


