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Quanto custa uma campanha eleitoral em 2026? Entenda os limites

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu um limite máximo de despesas para cada cargo na campanha eleitoral das eleições de 2026, mantendo os mesmos valores usados em 2022.

Para quem disputa a Presidência da República, por exemplo, o teto será de R$ 88,9 milhões no primeiro turno, com mais R$ 44,4 milhões disponíveis caso haja segundo turno. Para deputado federal, o limite é de R$ 3,1 milhões, enquanto candidatos a deputado estadual poderão gastar até R$ 1,2 milhão.

Quanto custa uma campanha eleitoral em 2026? Entenda os limites
Campanhas eleitorais podem movimentar milhões de reais, mas candidatos não podem gastar quanto quiserem para disputar uma eleição | Foto: Reprodução / Divulgação / TSE

Os valores foram estabelecidos pela Portaria TSE nº 449/2026, publicada em 21 de julho. A regra considera o cargo disputado e, no caso das eleições para governador e senador, também o tamanho do eleitorado de cada estado.

Esse limite é chamado de teto de gastos. Ele indica o máximo que uma candidatura pode utilizar durante a campanha e serve para evitar que os concorrentes disputem a eleição sem nenhuma restrição sobre o volume de dinheiro empregado.

Quanto cada candidato pode gastar na campanha eleitoral?

O valor muda de acordo com o cargo e, em algumas situações, também conforme o estado. Para presidente, o teto é de R$ 88,9 milhões no primeiro turno e de R$ 44,4 milhões adicionais se houver segundo turno.

Nas disputas para a Câmara dos Deputados, cada candidato poderá gastar até R$ 3,1 milhões. Para as Assembleias Legislativas, o limite é de R$ 1,2 milhão. Já as candidaturas a governador e senador têm valores diferentes de acordo com o tamanho do eleitorado de cada unidade da Federação. São Paulo, que tem o maior colégio eleitoral do país, terá os maiores limites.

No estado, candidatos ao governo poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e mais R$ 13,3 milhões no segundo. Para o Senado, o teto será de R$ 7,1 milhões.

Na Bahia, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, o limite para governador será de R$ 17,7 milhões no primeiro turno, com mais R$ 8,8 milhões caso haja segundo turno. Para o Senado, o teto nesses três estados será de R$ 5,3 milhões.

A tabela completa do TSE reúne os limites definidos para cada cargo e estado.

O dinheiro do partido é o mesmo da campanha?

Não. Essa é uma diferença importante para entender como funciona o financiamento das eleições. Em 2026, os partidos vão dividir cerca de R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral, mas o dinheiro é repassado primeiro às legendas, e não diretamente aos candidatos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nome oficial do Fundo Eleitoral, é formado por dinheiro público destinado às campanhas. Cada partido recebe uma parcela e decide como distribuir os recursos entre suas candidaturas, de acordo com as regras eleitorais.

Por isso, o valor que um partido recebe não representa quanto cada candidato daquela legenda poderá gastar. Dois candidatos do mesmo partido podem receber quantias diferentes.

De onde vem o dinheiro das campanhas?

O Fundo Eleitoral é uma das principais fontes de recursos para as campanhas. Ele foi criado em 2017, depois que empresas foram proibidas de fazer doações para candidatos e partidos.

O dinheiro do FEFC vem de dotações orçamentárias da União em anos eleitorais. Sua distribuição entre os partidos segue quatro critérios: 2% são divididos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE; 35% ficam com os partidos que têm pelo menos um deputado federal; 48% são distribuídos de acordo com o número de deputados de cada legenda; e os 15% restantes consideram a quantidade de senadores.

Existe ainda o Fundo Partidário, que é diferente do Fundo Eleitoral. Criado em 1995, ele serve principalmente para manter o funcionamento dos partidos, incluindo despesas e serviços do dia a dia, mas parte dos recursos também pode ser usada nas campanhas.

O Fundo Partidário é formado por multas e outras penalidades previstas na legislação eleitoral, doações de pessoas físicas e recursos previstos no orçamento da União. Desse total, 5% são divididos igualmente entre os partidos registrados no TSE, enquanto 95% são distribuídos conforme os votos obtidos por cada legenda na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, respeitando os requisitos da chamada cláusula de desempenho.

Além dos fundos públicos, a legislação permite outras formas de financiamento, como recursos próprios dos candidatos. Empresas, porém, não podem fazer doações para campanhas.

O que entra no limite de gastos?

O teto não considera apenas as contas pagas diretamente pelo candidato, pois, também entram na soma os gastos contratados pela candidatura, os valores transferidos para outros partidos ou candidatos e os bens e serviços recebidos gratuitamente que tenham valor econômico.

Esse último caso é chamado de doação estimável em dinheiro. Se uma campanha recebe gratuitamente um bem ou serviço que teria um preço, esse valor também precisa ser considerado na prestação de contas.

O dinheiro que uma candidatura transfere para a conta do partido também pode entrar no cálculo do teto quando superar o valor das despesas que a legenda efetivamente realizou em benefício daquela candidatura. As transferências relacionadas às sobras de campanha ficam fora dessa regra.

O que acontece se o candidato passar do limite?

O teto funciona como um valor máximo. Quem ultrapassar o limite fica sujeito a uma multa equivalente a 100% do valor excedente. Por exemplo, se uma candidatura poderia gastar R$ 3 milhões e terminar a campanha com R$ 3,1 milhões em despesas consideradas no limite, os R$ 100 mil excedentes podem gerar uma multa de R$ 100 mil.

Além da multa, o excesso pode ser considerado abuso do poder econômico. O termo é usado quando o uso de dinheiro em uma disputa eleitoral pode prejudicar o equilíbrio entre os candidatos. Nessa situação, outras punições previstas na legislação podem ser aplicadas.

Como a Justiça acompanha os gastos?

Candidatos e partidos precisam apresentar uma prestação de contas à Justiça Eleitoral. Nesse processo, informam quanto receberam e como os recursos foram utilizados durante a campanha.

A análise pode identificar, por exemplo, se uma candidatura ultrapassou o teto estabelecido para seu cargo.

Esse exame não impede que a Justiça analise a mesma situação em outros processos, como aqueles que investigam abuso do poder econômico ou uso ilegal de recursos. Caso o mesmo excesso seja identificado em outro processo com provas diferentes, a multa já aplicada é descontada para evitar uma segunda punição pelo mesmo fato.

Por que os valores de 2022 foram mantidos?

O TSE decidiu por unanimidade, em 1º de julho, manter para 2026 os mesmos limites de gastos adotados nas eleições de 2022.

Entre os motivos considerados pelo tribunal estavam a ausência de mudança na legislação e a manutenção do Fundo Eleitoral em R$ 4,9 bilhões. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, uma atualização dos tetos não refletiria a realidade financeira dos partidos porque o valor disponível no fundo permaneceu o mesmo.

A decisão também considerou a necessidade de manter o equilíbrio financeiro das legendas e preservar as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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