É possível manter o plano de saúde?
O advogado explica que, de acordo com a Lei 9.656/98, o aposentado que contribuiu com o plano de saúde empresarial tem o direito de mantê-lo, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, tanto para si quanto para os dependentes.
Além disso, Elder Magalhães afirma que o tempo de permanência no plano após a aposentadoria pode variar de acordo com o período de contribuição, sendo vital que o aposentado esteja ciente dos seus direitos. Mas o advogado trabalhista alerta: “se o aposentado começar um novo emprego que ofereça plano de saúde, ele perde o direito”.


