Orçamento emergencial, liberado pelo STF, é destinado a enfrentar queimadas que já atingem mais de 60% do país
O Governo Federal terá disponível, até o final do ano, um crédito emergencial para enfrentar as queimadas florestais, que já atingem cerca de 60% do Brasil. A União foi autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, a emitir orçamentos totalmente fora dos limites fiscais para o combate ao fogo.
Com a autorização do ministro, o governo poderá encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) contendo apenas o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários não estejam sujeitos à meta de déficit primário nem ao limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que, caso a MP não seja aprovada pelo Congresso ou perca sua validade, os gastos voltem a se submeter a essas restrições.
Crédito liberado pelo STF é similar ao da Covid-19
Essa definição cria um modelo de gastos semelhante ao que foi utilizado durante a pandemia da Covid-19. O orçamento especial para as ações contra o coronavírus foi autorizado pelo Congresso em 2020 e apelidado de “Orçamento de Guerra”.
Flávio Dino abriu exceção na regra para a manutenção e contratação de brigadistas temporários. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar os brigadistas com contrato vencido.
Essa recontratação dos profissionais que receberam treinamento e têm conhecimento dos territórios poderá ser feita imediatamente até o final de 2024.
Contratação de brigadistas
Conforme a legislação vigente, o contrato dos brigadistas temporários tem duração máxima de dois anos. Para evitar a formação de vínculo empregatício permanente, é exigido um intervalo mínimo entre a finalização de um contrato e o início de outro. Anteriormente, esse período era de dois anos, mas foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu ainda mais o intervalo para três meses.
Essa mudança facilita a recontratação de brigadistas em períodos críticos, como durante a temporada de queimadas e secas, permitindo que profissionais experientes retornem ao trabalho mais rapidamente. No entanto, os contratos continuam limitados a um máximo de dois anos, com direito a benefícios como seguro contra acidentes de trabalho e treinamento especializado. A flexibilização visa assegurar a continuidade do trabalho de prevenção e combate a incêndios, mantendo uma força de trabalho capacitada e pronta para enfrentar emergências ambientais, sem comprometer o cumprimento das normas trabalhistas.
Polícia Federal
Na decisão, de 40 páginas, o ministro determinou que o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) seja utilizado para obter recursos e permitir que os inquéritos sobre queimadas e incêndios sejam tratados como prioridade. Também foi determinado que quaisquer obstáculos às medidas devem ser comunicados ao ministro.
O STF informou, em nota, que essa decisão permite o crescimento das ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”, afirma.
O que é uma decisão monocrática?
Uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF) é aquela proferida individualmente por um de seus ministros, sem a necessidade de deliberação do colegiado. Esse tipo de decisão pode ocorrer em casos urgentes ou quando a matéria já estiver consolidada por jurisprudência da Corte.
O ministro-relator, responsável pelo caso, pode tomar medidas provisórias, como suspender leis, conceder liminares ou determinar outras ações imediatas. Posteriormente, a decisão monocrática pode ser revisada pelo plenário do STF, onde todos os ministros analisam a questão em conjunto, garantindo maior legitimidade e colegialidade ao julgamento.