Relatório IMD 2024: inadimplência se mantém estável, mas pode subir com alta da Selic

O Índice Multiplike de Devedores (IMD) aponta estabilidade na inadimplência em agosto de 2024, com 10,82%

O oitavo relatório de 2024 do Índice Multiplike de Devedores (IMD) aponta que o índice de inadimplência se manteve estável após atingir em junho o menor percentual desde julho de 2022, com uma inadimplência de 10,82% ante 10,81%, em agosto. 

Juros - Selic - inadimplência
Inadimplência é provocada muito por conta da alta taxa de juros – Foto: Reprodução/Canva

O Índice Multiplike de Devedores (IMD) oferece também uma visão abrangente da inadimplência em curto, médio e longo prazo. Não havendo alterações significativas nas demais faixas. A faixa que apresentou um aumento expressivo foi nos vencidos de curto prazo de até 30 dias com um percentual de 39,18% de vencidos ante 36,45%. As demais faixas somam o total de 60,82%.

Em agosto, o total de patrimônio líquido (PL) dos fundos analisados (FIDCs) atingiu R$ 52,6 bilhões, dos quais, R$ 50,8 bilhões, referem-se a direitos creditórios, quase 100% do montante. Desse total, R$ 5,4 bilhões não foram quitados na data original de liquidação. O estudo realizado em agosto incluiu uma amostragem de 363 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

Inadimplência deve sofrer impactos com aumento da Selic

Com base nos dados atuais do Índice Multiplike de Devedores (IMD), o qual examina o cenário Multicedente/Multissacado, Volnei Eyng, CEO da Multiplike, destaca que a inadimplência diminuiu conforme a redução da taxa Selic no segundo semestre de 2023 e no primeiro semestre de 2024. No período em que a Selic se manteve estável, a taxa de inadimplência também estabilizou em torno de 10,82%. 

“O índice de inadimplência costuma seguir de perto as variações da taxa Selic. Os dados extraídos da CVM mostram o comportamento de uma inadimplência estável até agosto, no entanto, com a expectativa de aumento da Selic, que já subiu agora em setembro, já se nota, em prazos mais curtos, um início de aumento da inadimplência, como evidenciado nos gráficos”, completa.

O que são FIDCs? 

Segundo a Bolsa de Valores de São Paulo (B3), os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) é uma comunhão de recursos que destina parcela acima de 50% do seu respectivo patrimônio líquido para aplicações em direitos creditórios.

Tesouro direto
Modalidade de investimento é uma das mais rentáveis – Foto: Reprodução/Canva

Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) são um tipo de investimento de renda fixa. Eles podem ser constituídos como um condomínio aberto, onde os investidores podem solicitar o resgate das suas cotas conforme as regras do fundo ou como um condomínio fechado, no qual o resgate só acontece no final do prazo do fundo ou segundo o regulamento de cada série ou classe de cotas, ou ainda quando o fundo para liquidação. 

Em alguns casos, pode haver amortização das cotas, conforme decisão da assembleia de cotistas ou o regulamento.

Os ativos de um FIDC são direitos creditórios, ou seja, créditos que uma empresa tem a receber, como duplicatas ou cheques. Por exemplo, se uma empresa vende a prazo e o pagamento é feito por cartão de crédito, esses recebíveis (as parcelas futuras) podem ser vendidos para um FIDC. Dessa forma, a empresa recebe o valor antecipadamente, com um desconto que, por sua vez, remunera os investidores do fundo.

Os créditos originados de diversas transações, como nos setores financeiro, comercial, industrial, imobiliário e de serviços, podem ser incluídos em um FIDC. Quem compra cotas do fundo fica exposto aos retornos e riscos desses recebíveis.

Cada FIDC tem um regulamento que define uma política de investimento, como será a atuação do fundo, quais os critérios para a composição e diversificação da carteira, além de detalhar os riscos envolvidos, como os de crédito e de mercado.

No FIDC, o custodiante tem um papel importante e suas principais funções são: 

  • (i) conferir se os direitos creditórios atendem aos critérios definidos pelo regulamento; 
  • (ii) receber e verificar os documentos que comprovam esses direitos creditórios; 
  • (iii) realizar o processo de pagamento e recebimento dos direitos creditórios; 
  • (iv) guardar os documentos relacionados aos direitos creditórios e outros ativos do fundo; 
  • (v) cobrar e receber, em nome do fundo, pagamentos e resgates de títulos, além de qualquer outra renda associada aos títulos guardados.

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