O uso de recursos mantidos em produtos de previdência privada, seguros de vida com cláusula de sobrevivência e títulos de capitalização como garantia em operações de crédito tem o potencial de liberar até R$ 1,4 trilhão no mercado financeiro.
A estimativa foi apresentada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) após a regulamentação da Lei 14.652 pelos órgãos reguladores brasileiros. A medida visa flexibilizar o uso desses instrumentos financeiros como colateral, o que pode transformar a oferta de crédito no Brasil.
Novo cenário para uso de garantias
Na última quinta-feira, dia 26 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) oficializaram a regulamentação da Lei 14.652. A nova legislação estabelece regras para que produtos como planos de previdência privada, seguros de vida com cláusula de sobrevivência e títulos de capitalização possam ser utilizados como garantias em operações de crédito.
O principal benefício da regulamentação, segundo a CNseg, é a possibilidade de aumentar a disponibilidade de crédito com taxas de juros mais baixas, semelhantes às cobradas no crédito consignado para servidores públicos. Atualmente, as taxas médias do crédito consignado para este grupo giram em torno de 1,96% ao mês, mas o uso de garantias vinculadas a reservas financeiras pode resultar em juros ainda menores.
“Os juros cobrados nessa operação podem até ser mais baratos que os do crédito consignado já que os clientes têm reserva financeira como garantia para as operações”, afirmou Dyogo Oliveira, presidente da CNseg.
Potencial de R$ 1,4 trilhão
O montante de R$ 1,4 trilhão mencionado pela CNseg corresponde ao valor estimado dos recursos atualmente aplicados em previdência privada, seguros de vida com cláusula de sobrevivência e títulos de capitalização tradicional. Até então, a utilização desses instrumentos como colateral em operações de crédito era pouco comum devido à falta de uma regulamentação clara. Com as novas regras em vigor, espera-se que o uso dessas garantias aumente de forma significativa.
A regulamentação da Lei 14.652 é vista pelas seguradoras como uma forma de frear os resgates antecipados de planos de previdência que muitas vezes são realizados por necessidade financeira imediata. Ao permitir que esses recursos sirvam como garantia para operações de crédito, o governo oferece uma alternativa para que os clientes não precisem liquidar suas reservas a longo prazo. Dessa forma, os clientes poderão utilizar uma parte dos valores aplicados sem precisar realizar o resgate integral, preservando suas reservas e continuando a obter rentabilidade sobre o saldo não utilizado.
Cuidados para o consumidor
Apesar dos potenciais benefícios da medida, a CNseg alerta que os consumidores devem estar atentos às regras específicas de cada produto. Uma das principais ressalvas é que apenas uma parte da reserva poderá ser utilizada como garantia, ou seja, não será possível comprometer todo o saldo do plano de previdência ou seguro. Outro ponto importante é que, caso o empréstimo garantido não seja pago, a instituição financeira poderá executar a garantia. Ou seja, usar o valor reservado para quitar a dívida.
Este aspecto exige cautela por parte dos tomadores de crédito que devem avaliar suas condições financeiras antes de comprometer parte de suas reservas como garantia. Ainda assim, a expectativa é que a medida ajude a ampliar o acesso ao crédito com condições mais vantajosas, especialmente em um contexto de altas taxas de juros no mercado.
Impacto no setor de seguros e previdência
Para o mercado de seguros e previdência, a regulamentação representa um novo impulso. Com a possibilidade de uso de reservas como colateral, esses produtos se tornam ainda mais atraentes para os consumidores, o que pode gerar um crescimento no volume de vendas de seguros de vida com cláusula de sobrevivência, previdência privada e títulos de capitalização.
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Além disso, a flexibilização das garantias também pode contribuir para uma maior educação financeira da população. Muitos consumidores que antes resgatavam suas reservas por falta de alternativas poderão utilizar seus recursos de maneira mais eficiente, obtendo crédito sem comprometer seu planejamento de longo prazo. Isso favorece a consolidação de uma cultura de poupança e investimento, essencial para a estabilidade financeira das famílias brasileiras.
Expectativa de crescimento
Com a nova regulamentação, a CNseg prevê um aumento gradual no uso desses instrumentos como garantia, à medida que os consumidores e instituições financeiras se adaptam às novas regras. O governo federal, que apoiou a implementação da Lei 14.652, acredita que a medida pode ser um dos impulsos necessários para aquecer o mercado de crédito, proporcionando mais liquidez e melhores condições para os tomadores.
Ao utilizar reservas acumuladas em produtos de longo prazo como garantia, o mercado financeiro brasileiro pode se beneficiar de uma oferta de crédito mais acessível, com juros reduzidos e menores riscos de inadimplência. Para os consumidores, a vantagem está em manter suas reservas financeiras enquanto acessam crédito para necessidades imediatas, sem a necessidade de comprometer totalmente o futuro financeiro.
A regulamentação da Lei 14.652 representa uma mudança significativa no cenário de crédito no Brasil. Ao permitir o uso de previdência privada, seguros de vida e títulos de capitalização como garantia em operações de crédito, o mercado pode ver um aumento expressivo na oferta de crédito, além de proporcionar melhores condições aos consumidores. No entanto, é importante que os consumidores estejam cientes dos riscos e utilizem essa opção de forma consciente, visando sempre a preservação de suas reservas de longo prazo.