O STF adia julgamento crucial sobre a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, medida que afeta empreendedores e consumidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, mais uma vez, o julgamento sobre a incorporação do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/COFINS. O ISS é um tributo municipal pago por empresas e prestadores de serviços nas cidades onde suas atividades são registradas. No entanto, a cobrança incide sobre o cálculo de impostos federais, o que cria uma dupla tributação para o empreendedor.
Segundo o advogado Ivson Coelho, “ao adiar o julgamento, conforme decidiu o ministro Luís Roberto Barroso nesta quarta-feira (28), o STF impede iniciativas de evolução e modernização do sistema tributário, que carece de uma profunda reforma há décadas. Além disso, a incidência do ISS na base do PIS/COFINS afeta diretamente a população, já que o imposto é repassado como custo adicional para o consumidor final”, explicou o especialista.
Julgamento segue parado no STF
Desde 2020, essa discussão busca um caminho de resolução no STF. A retomada do julgamento em 2024 sinalizava o encerramento do processo, mas o adiamento levou em consideração os impactos econômicos apresentados pela Receita Federal do Brasil.
Segundo o órgão, estima-se que essa mudança deve ocasionar uma queda de mais de R$ 300 bilhões na receita do governo. Por outro lado, o julgamento permanece empatado em 4×4, e a maioria pode se posicionar contra a dupla tributação.
Ivson também explica que, na discussão sobre o caso no STF, “o impacto econômico não deveria sobrepor a natureza inconstitucional que a incidência do tributo possui, o que personifica uma insegurança jurídica para o cidadão brasileiro. Nesse ponto, a cobrança do ISS é comparada à tese jurídica do ICMS, que deixou de compor a base do PIS/COFINS em 2021”, afirmou.
Divergências de compensação
A desvinculação do imposto na base do PIS/COFINS apresenta diferenças quanto ao direito de compensação da cobrança indevida, caso o tributo seja considerado inconstitucional.
A primeira ação que pede sua não cobrança em tributos federais foi apresentada na Justiça ainda em 2008, e caberá ao STF modular uma decisão sobre o período elegível para a compensação do tributo pago.
“Essa questão poderia ser facilmente resolvida pela aplicação do precedente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. No entanto, há o risco de o ministro Fux, que anteriormente votou a favor dos contribuintes nesse caso, agora proferir um voto contrário, já que, na exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS/COFINS, ele alterou seu entendimento, posicionando-se contra os contribuintes”, destaca Ivson.
“A sociedade como um todo aguarda um desfecho rápido para esse processo e, sobretudo, a manutenção da coerência com o entendimento da tese principal, que defende a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS”, complementa o jurista.
Entenda o ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. Ele incide sobre uma ampla gama de atividades, como serviços de consultoria, advocacia, engenharia, saúde, tecnologia, entre outros. A alíquota do ISS varia de acordo com o município, mas, em geral, fica entre 2% e 5% do valor do serviço prestado.
O imposto é recolhido na cidade onde o serviço é prestado ou onde a empresa prestadora está registrada. O ISS é uma das principais fontes de receita para os municípios, sendo utilizado para financiar serviços públicos locais, como infraestrutura, saúde e educação.
Além disso, o ISS pode ser um fator importante no cálculo de outros tributos, como PIS e COFINS, o que gera discussões sobre a “dupla tributação”, uma vez que ele também compõe a base de cálculo desses impostos federais.