STF adia julgamento sobre ISS na base de cálculo do PIS/COFINS

O STF adia julgamento crucial sobre a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, medida que afeta empreendedores e consumidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, mais uma vez, o julgamento sobre a incorporação do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS/COFINS. O ISS é um tributo municipal pago por empresas e prestadores de serviços nas cidades onde suas atividades são registradas. No entanto, a cobrança incide sobre o cálculo de impostos federais, o que cria uma dupla tributação para o empreendedor.

Reforma Tributária - Imposto de Renda STF
Ação no STF está parada desde 2020 – Foto: Reprodução/Canva

Segundo o advogado Ivson Coelho, “ao adiar o julgamento, conforme decidiu o ministro Luís Roberto Barroso nesta quarta-feira (28), o STF impede iniciativas de evolução e modernização do sistema tributário, que carece de uma profunda reforma há décadas. Além disso, a incidência do ISS na base do PIS/COFINS afeta diretamente a população, já que o imposto é repassado como custo adicional para o consumidor final”, explicou o especialista.

Julgamento segue parado no STF

Desde 2020, essa discussão busca um caminho de resolução no STF. A retomada do julgamento em 2024 sinalizava o encerramento do processo, mas o adiamento levou em consideração os impactos econômicos apresentados pela Receita Federal do Brasil.

Segundo o órgão, estima-se que essa mudança deve ocasionar uma queda de mais de R$ 300 bilhões na receita do governo. Por outro lado, o julgamento permanece empatado em 4×4, e a maioria pode se posicionar contra a dupla tributação.

Ivson também explica que, na discussão sobre o caso no STF, “o impacto econômico não deveria sobrepor a natureza inconstitucional que a incidência do tributo possui, o que personifica uma insegurança jurídica para o cidadão brasileiro. Nesse ponto, a cobrança do ISS é comparada à tese jurídica do ICMS, que deixou de compor a base do PIS/COFINS em 2021”, afirmou.

Divergências de compensação

A desvinculação do imposto na base do PIS/COFINS apresenta diferenças quanto ao direito de compensação da cobrança indevida, caso o tributo seja considerado inconstitucional.

Reforma tributária -STF
ISS é uma das maiores fontes de arrecadação dos municípios – Foto: Reprodução/Canva

A primeira ação que pede sua não cobrança em tributos federais foi apresentada na Justiça ainda em 2008, e caberá ao STF modular uma decisão sobre o período elegível para a compensação do tributo pago.

“Essa questão poderia ser facilmente resolvida pela aplicação do precedente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. No entanto, há o risco de o ministro Fux, que anteriormente votou a favor dos contribuintes nesse caso, agora proferir um voto contrário, já que, na exclusão da CPRB da base de cálculo do PIS/COFINS, ele alterou seu entendimento, posicionando-se contra os contribuintes”, destaca Ivson.

“A sociedade como um todo aguarda um desfecho rápido para esse processo e, sobretudo, a manutenção da coerência com o entendimento da tese principal, que defende a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS”, complementa o jurista.

Entenda o ISS

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. Ele incide sobre uma ampla gama de atividades, como serviços de consultoria, advocacia, engenharia, saúde, tecnologia, entre outros. A alíquota do ISS varia de acordo com o município, mas, em geral, fica entre 2% e 5% do valor do serviço prestado.

O imposto é recolhido na cidade onde o serviço é prestado ou onde a empresa prestadora está registrada. O ISS é uma das principais fontes de receita para os municípios, sendo utilizado para financiar serviços públicos locais, como infraestrutura, saúde e educação.

Além disso, o ISS pode ser um fator importante no cálculo de outros tributos, como PIS e COFINS, o que gera discussões sobre a “dupla tributação”, uma vez que ele também compõe a base de cálculo desses impostos federais.

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