Advogado especialista fala sobre revisões e como maximizar seus benefícios previdenciários sem afetar os direitos trabalhistas
Se você já se aposentou, mas alguns direitos, como horas extras, adicional noturno, insalubridade e salários extrafolha, não foram contabilizados corretamente, é possível solicitar uma revisão da aposentadoria. Para quem ainda não se aposentou, também existe a possibilidade de recorrer à justiça para garantir um aumento no valor da futura aposentadoria.
“A decisão trabalhista pode ser uma forma eficaz de assegurar que todos os seus direitos sejam contabilizados, potencialmente resultando em uma aposentadoria mais robusta”, destaca Leonardo Sette, advogado previdenciário do escritório Magalhães e Chegury.
O que acontece quando não são cumpridos os direitos trabalhistas?
Segundo o advogado, quando a empresa é processada, ela é condenada a recolher as contribuições previdenciárias sobre os valores reconhecidos na sentença, como salários atrasados ou verbas não pagas corretamente. Essas contribuições são registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS, base de dados fundamental para o cálculo do benefício de aposentadoria.
Portanto, caso você ainda não tenha se aposentado, poderá buscar a revisão da aposentadoria, pois as informações já estarão no banco de dados do INSS e o cálculo do benefício levará em conta os valores reconhecidos judicialmente.
No entanto, há casos em que o reconhecimento de vínculo empregatício ou de períodos de trabalho não se reflete automaticamente no cálculo da aposentadoria. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o trabalhador faz um acordo na Justiça do Trabalho que não inclui a obrigatoriedade de recolhimento das contribuições previdenciárias.
“Nesses casos, o tempo de serviço reconhecido não será contabilizado pelo INSS, o que pode causar prejuízo tanto para quem ainda não se aposentou quanto para quem já recebe o benefício e busca uma revisão”, afirma Leonardo Sette.
O especialista alerta que é fundamental que o trabalhador, ao ingressar com ação trabalhista e obter direitos econômicos deferidos, esteja ciente das implicações para sua aposentadoria. “Sempre há a possibilidade de alteração no valor da futura aposentadoria ou até mesmo o direito de revisão para aqueles que já se aposentaram”, destaca.
Leonardo Sette ressalta que, sem o recolhimento adequado das contribuições, o trabalhador pode enfrentar dificuldades no reconhecimento do tempo de serviço ou no aumento do valor do benefício.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, exposto a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos altos, radiações ou agentes biológicos. O adicional é dividido em três níveis: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%), calculados sobre o salário mínimo.
O objetivo é compensar o trabalhador pelos riscos enfrentados no ambiente de trabalho. Para saber se tem direito, é necessário passar por uma perícia técnica realizada por engenheiros ou médicos do trabalho que avaliam as condições do local e a presença desses agentes nocivos.
A importância de um advogado especializado
Tanto para os trabalhadores em atividade quanto para os já aposentados, os direitos trabalhistas podem ter um impacto significativo na aposentadoria. Ao garantir que todas as contribuições previdenciárias sejam devidamente registradas e que os direitos reconhecidos em processos judiciais sejam considerados pelo INSS, o trabalhador pode assegurar uma aposentadoria mais digna e condizente com o tempo de serviço e as condições de trabalho ao longo da carreira.
Por isso, diante das complexidades que envolvem os direitos trabalhistas e previdenciários, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado. Esse profissional pode orientar sobre as melhores estratégias para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e para maximizar o valor da aposentadoria.
“Um acompanhamento jurídico adequado pode fazer toda a diferença, garantindo que os direitos sejam respeitados e que o trabalhador obtenha o melhor resultado possível tanto no processo trabalhista quanto na sua aposentadoria”, conclui o advogado.