Serviços da Enel pioram e consumidores pagam mais por menos desde 2018, aponta relatório

Mesmo com aumento nas tarifas, a Enel piora seus serviços de energia, impactando São Paulo. Consumidores pagam mais e enfrentam pior atendimento

O apagão que afetou São Paulo no último fim de semana trouxe à tona a deterioração dos serviços de energia prestados pela Enel. Embora a tarifa total paga pelos consumidores residenciais tenha crescido abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a parcela destinada à distribuição, que remunera a própria Enel, acumulou um aumento de 75% no período.

Enel - Apagão
250 mil famílias ainda seguem sem luz | Foto: Reprodução/Canva

Piora na qualidade do serviço prestado pela Enel

Mesmo após sucessivos aumentos nas tarifas desde que assumiu o controle da antiga Eletropaulo em 2018, os indicadores de qualidade de serviço mostram piora significativa. O tempo de atendimento mais que dobrou até 2023, e a queda observada neste ano de 20,4% ainda não reflete a temporada de chuvas, que tradicionalmente eleva tanto o número de emergências quanto o tempo de resposta.

O analista de energia da Equus Capital, Pedro Coletta, comenta que o número de ocorrências não apresentou grande variação em relação a 2018. Entretanto, o tempo médio de preparo das equipes para resolver emergências dobrou de 4 para quase 9 horas, enquanto o tempo de execução e deslocamento se mantiveram estáveis, indicando que a equipe da Enel pode ser insuficiente para atender situações críticas.

Esses dados reforçam a insatisfação dos consumidores, que pagam mais, mas enfrentam serviços cada vez menos eficientes. “O caso do apagão em São Paulo expõe a necessidade de maior fiscalização e investimento na infraestrutura da Enel para garantir que os recursos oriundos das tarifas mais altas sejam efetivamente utilizados para melhorar o atendimento e reduzir o impacto de eventos climáticos na rede elétrica”, completa Coletta.

Tempo de resposta dobra

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa Neto, afirmou no último domingo que a atuação da Enel neste ano ficou aquém das expectativas e foi, inclusive, pior do que no apagão de novembro do ano passado. Naquela ocasião, a empresa levou 24 horas para restabelecer 60% dos consumidores interrompidos. Esse mesmo patamar foi atingido no evento atual em 42 horas.

“Nos preocupa a capacidade de mobilização da empresa neste momento e a velocidade do restabelecimento do serviço”, afirmou Tiago Mesquita, diretor-presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), órgão responsável por apoiar a Aneel na fiscalização da qualidade do serviço de energia elétrica prestado pelas concessionárias.

Fiscalização da Aneel sobre apagão

Na última segunda-feira, 14 de outubro, a Controladoria-Geral da União (CGU) informou que fará auditoria sobre a fiscalização feita pela agência reguladora Aneel na distribuidora de energia elétrica Enel São Paulo, segundo o responsável pela pasta, Vinicius Carvalho.

A auditoria irá averiguar se houve, por exemplo, falha da Aneel nos trabalhos de fiscalização da concessionária que atende a região metropolitana de São Paulo desde o fim do ano passado e qual é o status de um processo administrativo que deveria ter sido aberto pelo regulador para aplicar sanções à distribuidora, com uma eventual caducidade do contrato de concessão.

“Falha sem dúvida houve, precisamos dimensionar quem falhou, como falhou e como isso não pode se repetir”, disse Carvalho, em coletiva de imprensa.

Como desfazer uma concessão?

Desfazer uma concessão pública envolve um processo formal e legal, que pode variar segundo a legislação do país e as especificidades do contrato de concessão. No Brasil, o desfazimento de uma concessão pública pode ocorrer por diversos motivos, como o término do prazo contratual, falhas na prestação do serviço, descumprimento de obrigações contratuais ou a própria vontade do poder concedente (Governo).

Aqui estão os passos gerais para desfazer uma concessão pública:

  • Identificação das causas: A concessão pode ser desfeita por caducidade, quando a concessionária não cumpre as obrigações contratuais; por rescisão unilateral pelo poder concedente; por anulação, quando há ilegalidade no processo ou por encerramento natural do contrato, ao término do prazo.
  • Processo administrativo: Em caso de caducidade ou rescisão, o poder concedente deve abrir um processo administrativo, assegurando o direito de defesa da concessionária. Este processo avaliará se houve realmente falha ou descumprimento contratual.
  • Indenização: Dependendo do motivo e das condições do contrato, pode haver necessidade de indenização à concessionária por investimentos feitos, bens reversíveis e outros custos.
  • Judicialização: Se a concessionária não concordar com o processo de desfazimento, pode recorrer judicialmente, o que pode alongar o processo.
  • Transferência ou nova licitação: Após o desfazimento, o serviço pode ser relicitado ou transferido para outro operador, ou o Estado pode reassumir diretamente a prestação.

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