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Imposto de Renda 2025: tudo o que você precisa saber

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Começou nesta segunda-feira, 17 de março, às 8h (horário de Brasília), o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 à Receita Federal. O informe é referente aos rendimentos do ano-calendário de 2024.

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Ele tem como objetivo arrecadar recursos para financiar serviços públicos, como saúde, educação e segurança.

Descubra tudo sobre o Imposto de Renda, quem precisa declarar, quais documentos são necessários e como evitar problemas com a Receita Federal | Foto: Reprodução/Canva
Descubra tudo sobre o Imposto de Renda, quem precisa declarar, quais documentos são necessários e como evitar problemas com a Receita Federal | Foto: Reprodução/Canva

A declaração de ajuste anual é obrigatória para verificar se o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria ao longo do ano. Quem pagou além do necessário, tem direito à restituição, enquanto quem pagou menos deve quitar a diferença.

Os contribuintes devem ficar atentos com as obrigações junto ao Fisco para evitar cair na malha fina e às datas para evitar multas. Pensando nisso, conversamos com o contador Marcelo Menezes para esclarecer dúvidas e elencar as principais informações que todos devem saber. Confira:

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Devem entregar a declaração aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Tiveram ganhos na venda de bens como imóveis e veículos;
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Possuem bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Receberam dividendos ou aplicações financeiras do exterior.

Além disso, Marcelo explica que devem se atentar a questão de obrigatoriedade também quem não se enquadra na questão do recebimento anual, mas teve lucro com incidência de imposto na venda de bens (carro, casa, terreno), recebeu rendimentos isentos (saque de FGTS, indenizações trabalhistas, lucros e dividendos) maiores que R$ 200 mil, realizou operações na bolsa de valores (compra ou venda de ações) cuja soma foi maior que R$ 40 mil ou que teve ganhos com incidência de imposto, que tem bens (carro, casa, terreno, financiamento, consórcios, contas bancárias) na sua totalidade, com valor total superior a R$ 800 mil reais ou que tenha passado a condição de residente no Brasil.

Leia também: Como regularizar um CPF? Veja o passo a passo completo

Documentos necessários

Para evitar erros e cair na malha fina, o contribuinte deve reunir:

  • Informes de rendimentos (empresas, bancos e previdência);
  • Comprovantes de bens adquiridos ou vendidos, como notas fiscais e contratos;
  • Declarações de despesas médicas e educacionais dedutíveis;
  • Informações sobre investimentos, como ações, fundos imobiliários e criptomoedas.

Erros comuns que levam à malha fina

  • Omissão de rendimentos, como salários ou aluguéis;
  • Inclusão de dependentes sem declarar seus rendimentos;
  • Despesas médicas sem comprovação;
  • Informações divergentes entre os dados do contribuinte e os informados por empresas ou bancos;
  • Erros ao declarar ganhos de capital na venda de imóveis e veículos.

O especialista explica que o contribuinte, muitas vezes, esquece de informar uma fonte de renda, como quando, por exemplo, atuou em mais de uma empresa no ano, ele pode ter ficado apenas um dia em uma empresa. Sendo obrigado a declarar, ele precisará informar essa renda.

“Outra falha comum, que leva a malha, é quando o contribuinte informa um dependente, mas deixa de informar os ganhos daquele dependente. Esses erros levam o contribuinte a cair na malha”, conclui.

A Receita Federal permite corrigir erros por meio da declaração retificadora, que pode ser enviada a qualquer momento. Caso o erro seja identificado pela Receita antes da correção, pode haver multa de até 75% sobre o imposto devido.

Restituição e pagamento

Se o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito à restituição, paga em lotes ao longo do ano. Já quem deve imposto pode parcelar o pagamento em até 8 vezes, desde que o valor de cada parcela seja superior a R$ 50,00. O pagamento pode ser feito via DARF emitido pelo sistema da Receita Federal.

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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