Com a chegada do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar corretamente valores recebidos por herança e investimentos em previdência privada. Apesar de parecerem temas complexos, entender as regras específicas da Receita Federal é essencial para evitar problemas como multas ou cair na malha fina.
Segundo Paco Fazito, especialista em finanças pessoais, o primeiro passo é entender que tanto herança quanto previdência privada possuem formas diferentes de serem declaradas. “É fundamental conhecer os detalhes de cada categoria para preencher corretamente as informações no sistema da Receita”, destaca.
Como declarar herança no IR 2025
Ao contrário do que muitos imaginam, os valores recebidos por herança não são tributáveis pelo Imposto de Renda. Isso acontece porque já foram tributados anteriormente por meio do ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cuja alíquota varia de estado para estado. No entanto, mesmo sendo isento de IR, o valor deve obrigatoriamente constar na declaração.
A orientação é lançar o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o item apropriado. Além disso, o contribuinte precisa informar os bens herdados na ficha de “Bens e Direitos”, com o valor correspondente indicado na escritura de partilha.
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Se houver bens imóveis, é necessário registrar a posse atualizada, com o valor atribuído no momento da partilha. Caso o bem herdado seja vendido posteriormente, poderá haver a incidência de imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas que vão de 15% a 22,5%, dependendo do lucro obtido com a transação.
“É essencial guardar a documentação, como a escritura de partilha e comprovantes de pagamento do ITCMD, para ter tudo em ordem caso a Receita solicite esclarecimentos”, alerta Paco Fazito.
Previdência privada: PGBL e VGBL exigem atenção
Já os planos de previdência privada requerem ainda mais cuidado, pois a forma de declarar depende do tipo de plano e da tributação escolhida. Os dois modelos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Para quem possui PGBL, os valores aportados ao longo do ano devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, e podem ser deduzidos até o limite de 12% da renda tributável. Ou seja, esse modelo oferece um benefício fiscal, reduzindo a base de cálculo do IR.
Já o VGBL não permite dedução. Nesse caso, o contribuinte deve declarar o valor acumulado como um bem na ficha “Bens e Direitos”, e apenas os rendimentos são tributáveis quando houver resgate.
“O segredo está em entender a tributação escolhida no momento da contratação do plano. Isso faz toda a diferença na hora de declarar e, principalmente, no valor de imposto a pagar quando os recursos forem sacados”, explica Paco Fazito.
Tributação progressiva ou regressiva?
Ao contratar um plano de previdência privada, o contribuinte pode escolher entre dois modelos de tributação: progressiva ou regressiva. Essa decisão impacta diretamente no valor final dos impostos ao sacar o dinheiro.
- Tabela progressiva: segue as mesmas faixas do Imposto de Renda tradicional, podendo chegar até 27,5%, dependendo da renda mensal no momento do resgate.
- Tabela regressiva: oferece alíquotas menores quanto maior o tempo de aplicação, variando de 35% para resgates com até dois anos de aplicação, até 10% para investimentos mantidos por mais de 10 anos.
“Quem planeja investir por mais tempo pode se beneficiar da tabela regressiva. Já quem pretende sacar em prazos menores, talvez se beneficie da progressiva”, orienta o especialista.
Evite a malha fina: organização é fundamental
Paco Fazito alerta que erros comuns, como não declarar corretamente os rendimentos ou informar valores divergentes dos comprovantes, podem levar o contribuinte à malha fina. “É muito importante manter todos os documentos organizados e revisar as informações antes do envio da declaração”, reforça.
Caso o contribuinte tenha dúvidas, a recomendação é buscar orientação profissional. Um contador ou especialista em tributação pode evitar erros que gerem transtornos e custos adicionais no futuro.
Declarar herança e previdência privada no IR 2025 exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras específicas da Receita Federal. Cada tipo de rendimento possui sua própria lógica de declaração e, muitas vezes, o apoio de um profissional especializado faz toda a diferença para garantir segurança e tranquilidade.
Resumo prático para declarar corretamente:
- Herança:
- Declarar como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Informar bens na ficha “Bens e Direitos”;
- Atenção à escritura de partilha e ao ITCMD.
- Previdência Privada:
- PGBL: informar em “Pagamentos Efetuados”; dedução até 12% da renda tributável.
- VGBL: informar como bem em “Bens e Direitos”; rendimento tributável.
- Escolher entre tabela progressiva ou regressiva conforme o perfil do investidor.
Com informação correta e planejamento, é possível evitar erros e garantir uma declaração tranquila.


