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Zé Felipe e Virgínia: como fica a divisão de bens?

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O anúncio da separação do cantor Zé Felipe e da influenciadora digital Virgínia Fonseca movimentou as redes sociais e levantou uma dúvida comum: como funciona a divisão de bens na separação de casais famosos? Neste caso, além do impacto emocional, existe um aspecto financeiro relevante, já que ambos construíram fortunas consideráveis ao longo dos anos.

De acordo com especialistas em direito de família, a divisão de bens depende diretamente do regime de casamento escolhido pelo casal. No Brasil, existem quatro principais regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.

Além dos aspectos financeiros e legais, a separação é um momento de grande impacto emocional, especialmente quando envolve filhos pequenos e grande exposição pública, como no caso de Zé Felipe e Virgínia | Foto: Reprodução/Instagram
Além dos aspectos financeiros e legais, a separação é um momento de grande impacto emocional, especialmente quando envolve filhos pequenos e grande exposição pública, como no caso de Zé Felipe e Virgínia | Foto: Reprodução/Instagram

Qual o regime de casamento de Zé Felipe e Virgínia?

Até o momento, Zé Felipe e Virgínia não divulgaram publicamente qual o regime de bens adotado no casamento. No entanto, considerando que eles se casaram em março de 2021 e que a maioria dos casais brasileiros opta pela comunhão parcial de bens, é possível que esse seja o regime que rege a relação deles.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, cerca de 80% dos casamentos no país seguem esse modelo.

O que significa comunhão parcial de bens?

Na comunhão parcial, todos os bens adquiridos após o casamento são considerados comuns, ou seja, pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem tenha efetivamente pagado ou investido.

Já os bens adquiridos antes do casamento, assim como heranças e doações recebidas individualmente, permanecem de propriedade exclusiva de cada um.

Assim, caso Zé Felipe e Virgínia tenham escolhido esse regime, os imóveis, investimentos e empresas adquiridos após a união seriam divididos igualmente entre eles em caso de separação.

Fortunas e negócios envolvidos

Zé Felipe, filho do cantor Leonardo, construiu sua carreira no sertanejo e acumula um patrimônio expressivo, estimado em cerca de R$ 30 milhões. Já Virgínia, com mais de 47 milhões de seguidores no Instagram, transformou sua influência digital em um império, com empresas no ramo de cosméticos, publicidade e moda.

Sua marca de cosméticos, a WePink, por exemplo, teve um faturamento de mais de R$ 168 milhões em 2023, o que equivale a aproximadamente US$ 32 milhões. Além disso, o casal possui imóveis e carros de luxo, cuja avaliação total ultrapassa R$ 50 milhões.

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Todos esses ativos podem entrar ou não na divisão de bens, dependendo do regime adotado e da data em que foram adquiridos.

E se for separação total de bens?

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes e depois do casamento. Não há qualquer divisão, salvo se comprovada a existência de sociedade de fato, quando ambos atuaram como sócios em algum empreendimento.

Esse regime é geralmente escolhido por casais que já possuem patrimônio considerável antes do casamento ou que desejam manter sua independência financeira.

Se Zé Felipe e Virgínia optaram por esse regime, cada um seguiria com os bens que já possui, sem divisão obrigatória.

Participação final nos aquestos: pouco conhecido, mas possível

Outro regime previsto no Código Civil brasileiro é o de participação final nos aquestos, pouco usado no Brasil. Nele, durante o casamento, cada um administra seus próprios bens, mas, em caso de separação, os bens adquiridos durante a união são divididos.

Esse regime combina aspectos da separação total e da comunhão parcial e poderia ser uma alternativa no caso deles, mas não há confirmação de que tenha sido o escolhido.

Como é feita a divisão?

Caso o regime de comunhão parcial ou participação final nos aquestos seja confirmado, a divisão dos bens passa por algumas etapas:

  1. Levantamento de bens: o casal precisa listar todos os bens adquiridos após o casamento.
  2. Avaliação patrimonial: imóveis, veículos, empresas e investimentos são avaliados para definir seus valores de mercado.
  3. Acordo ou decisão judicial: se houver consenso, a divisão pode ser feita por acordo extrajudicial. Caso contrário, o processo segue para decisão de um juiz.

Vale lembrar que, mesmo com regimes que determinam divisão igualitária, é possível que existam cláusulas específicas em contratos ou acordos pré-nupciais que alterem essa regra.

O que acontece com os filhos?

Zé Felipe e Virgínia são pais de duas filhas: Maria Alice e Maria Flor. A separação não afeta os direitos e deveres parentais.

A guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme for melhor para as crianças. Além disso, o cônjuge que não residir com os filhos terá o dever de contribuir com pensão alimentícia, cujo valor é definido de acordo com a necessidade das crianças e a capacidade financeira de quem paga.

Como ficam os contratos publicitários e as empresas?

Um aspecto que chama a atenção na separação de casais influentes como Zé Felipe e Virgínia são os contratos publicitários e negócios conjuntos.

O casal fazia diversas campanhas em conjunto, aumentando a exposição e o faturamento de ambos. Esses contratos podem ser renegociados ou encerrados, dependendo das cláusulas contratuais.

Já as empresas, como a WePink, podem ser mantidas como sociedade ou dissolvidas, dependendo da participação de cada um no capital social e do interesse em manter os negócios em comum.

Separação também impacta emocionalmente

Além dos aspectos financeiros e legais, a separação é um momento de grande impacto emocional, especialmente quando envolve filhos pequenos e grande exposição pública, como no caso de Zé Felipe e Virgínia.

Ainda não há informações oficiais sobre o andamento do processo de separação ou sobre como será feita a divisão de bens, mas o caso serve de exemplo para que todos compreendam a importância de escolher, de forma consciente, o regime de bens ao casar.

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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