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MEIs e pequenos negócios podem quitar dívidas com 70%

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Microempreendedores individuais (os famosos MEIs) e donos de pequenos negócios ganharam uma nova oportunidade para colocar a vida financeira em dia. O governo federal, com o apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou um edital que permite renegociar dívidas com grandes descontos, que podem chegar até 70%, e parcelas acessíveis.

O edital (n.º 11/2025) permite que microempreendedores, pequenas empresas, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino renegociem suas dívidas com o governo em condições facilitadas.

Quem tem dívidas de até R$ 45 milhões inscritas na chamada dívida ativa da União, quando o débito está oficialmente registrado como pendente com o governo, pode aproveitar essa oportunidade para conseguir descontos e parcelamentos com prazos mais longos.

MEIs têm desconto em dívidas com até 70% de desconto
Edital pode auxiliar MEIs e microempresários que estão com problemas financeiros | Foto: Reprodução/Canva

Essas dívidas precisam ter sido inscritas até o dia 4 de março de 2025, com exceção da modalidade de pequeno valor, que considera dívidas inscritas até 2 de junho de 2024.

O programa prevê quatro opções diferentes de negociação, conforme o tipo e a situação da dívida. Veja a seguir, de forma resumida, como cada uma funciona:

1. Dívidas conforme a situação financeira do devedor

Essa modalidade ajusta o parcelamento de acordo com quanto a empresa ou pessoa realmente pode pagar. O desconto pode chegar a 70%, especialmente para MEIs, pequenas empresas e entidades sociais. A entrada é de 6% da dívida, que pode ser parcelada em até seis vezes. O restante pode ser pago em até 114 parcelas mensais.

2. Dívidas muito antigas ou difíceis de recuperar

Se a dívida for considerada de baixa chance de recuperação, como as existentes a mais de 15 anos ou sem garantias, ou ainda de empresas falidas, ou inativas – também há possibilidade de desconto de até 70%. A entrada continua sendo de 6%, e o restante pode ser dividido em até 133 parcelas.

3. Dívidas de pequeno valor

Voltada para quem deve até 60 salários mínimos. O MEI, por exemplo, pode receber 50% de desconto no valor total da dívida e parcelar em até 60 vezes. Já outras pequenas empresas ou pessoas físicas têm opções variadas: dependendo do número de parcelas, o desconto pode ir de 30% a 50%.

4. Dívidas com seguro ou carta fiança

Essa opção não oferece desconto no valor principal, mas permite parcelar a entrada da dívida. É possível, por exemplo, pagar 30% de entrada e dividir o restante em até seis, oito ou doze vezes, dependendo do valor pago inicialmente.

Esse benefício é voltado especialmente para quem tem dívidas inscritas na chamada “dívida ativa da União”, ou seja, aquelas que já estão registradas como inadimplentes com o governo, como impostos em atraso, multas ou outras cobranças.

O objetivo do programa é ajudar quem empreende, mas acabou se enrolando financeiramente, a voltar a crescer e ter acesso a crédito novamente.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é um órgão do governo federal ligado ao Ministério da Fazenda. Ela é responsável por cobrar dívidas que pessoas físicas ou empresas devem à União, como impostos em atraso, contribuições previdenciárias e multas, entre outros débitos tributários e não tributários.

Quando uma dívida não é paga e não é regularizada, ela pode ser inscrita na dívida ativa da União. A PGFN, então, passa a ser responsável por fazer essa cobrança – seja por meio de ações judiciais ou programas de negociação como o que está sendo oferecido agora.

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Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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