IBOV 138.420 +0,82% USD/BRL 5,18 -0,34% EUR/BRL 5,62 +0,11% Bitcoin US$ 61.450 -0,38% Ethereum US$ 1.627 -0,67% Selic 9,75% estável IPCA 12m 3,84% -0,12pp Petróleo Brent US$ 82,40 +1,21%

Bancos agora podem tomar veículos sem acionar a Justiça

Por

·

Uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou a forma como os bancos e instituições financeiras podem retomar veículos financiados em caso de inadimplência.

Agora, a recuperação do bem poderá ser feita extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. A medida, que está prevista no Provimento nº 196/2025 do CNJ e na Resolução nº 1.018/2025 do Contran, promete tornar o processo mais ágil e, segundo especialistas, pode até baratear os custos dos financiamentos no Brasil.

Leia também: Jogos e contas digitais ensinam finanças aos jovens

A regulamentação da retomada extrajudicial de veículos financiados marca uma mudança importante no setor de crédito automotivo no Brasil | Foto: Reprodução/Canva

bancos
A regulamentação da retomada extrajudicial de veículos financiados marca uma mudança importante no setor de crédito automotivo no Brasil | Foto: Reprodução/Canva

A nova regra vale para carros, motos e demais veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária, modalidade em que o bem permanece como propriedade da instituição financeira até a quitação total da dívida. Na prática, isso significa que, enquanto o consumidor estiver pagando as parcelas, o carro continua legalmente sob a titularidade do banco.

Segundo o advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do escritório Pontes Leal Advocacia, a retomada só pode acontecer se houver inadimplência e desde que a possibilidade esteja prevista expressamente no contrato.

“Em tese, uma única parcela vencida já permite o início do procedimento, mas por uma questão de custo-benefício e logística, os bancos normalmente iniciam o processo após dois ou três meses de atraso”, explica Almeida.

O processo começa com uma notificação formal enviada ao devedor. Esse documento informa o atraso, os valores pendentes e oferece um prazo para regularização. Caso não haja pagamento, o banco inicia o processo de consolidação da propriedade do veículo em seu nome.

Depois disso, uma restrição é lançada no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo que o automóvel seja vendido ou transferido. Somente após essa etapa é que o veículo pode ser apreendido, com apoio da autoridade de trânsito ou, se necessário, da polícia.

Continuar lendo

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

Newsletter

As principais notícias de finanças no seu e-mail

Análises de mercado, economia e negócios. Sem spam, cancele quando quiser.

Publicidade
Publicidade