Uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou a forma como os bancos e instituições financeiras podem retomar veículos financiados em caso de inadimplência.
Agora, a recuperação do bem poderá ser feita extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. A medida, que está prevista no Provimento nº 196/2025 do CNJ e na Resolução nº 1.018/2025 do Contran, promete tornar o processo mais ágil e, segundo especialistas, pode até baratear os custos dos financiamentos no Brasil.
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A nova regra vale para carros, motos e demais veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária, modalidade em que o bem permanece como propriedade da instituição financeira até a quitação total da dívida. Na prática, isso significa que, enquanto o consumidor estiver pagando as parcelas, o carro continua legalmente sob a titularidade do banco.
Segundo o advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do escritório Pontes Leal Advocacia, a retomada só pode acontecer se houver inadimplência e desde que a possibilidade esteja prevista expressamente no contrato.
“Em tese, uma única parcela vencida já permite o início do procedimento, mas por uma questão de custo-benefício e logística, os bancos normalmente iniciam o processo após dois ou três meses de atraso”, explica Almeida.
O processo começa com uma notificação formal enviada ao devedor. Esse documento informa o atraso, os valores pendentes e oferece um prazo para regularização. Caso não haja pagamento, o banco inicia o processo de consolidação da propriedade do veículo em seu nome.
Depois disso, uma restrição é lançada no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo que o automóvel seja vendido ou transferido. Somente após essa etapa é que o veículo pode ser apreendido, com apoio da autoridade de trânsito ou, se necessário, da polícia.


