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Bancos agora podem tomar veículos sem acionar a Justiça

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Uma nova regulamentação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mudou a forma como os bancos e instituições financeiras podem retomar veículos financiados em caso de inadimplência.

Agora, a recuperação do bem poderá ser feita extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário. A medida, que está prevista no Provimento nº 196/2025 do CNJ e na Resolução nº 1.018/2025 do Contran, promete tornar o processo mais ágil e, segundo especialistas, pode até baratear os custos dos financiamentos no Brasil.

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A regulamentação da retomada extrajudicial de veículos financiados marca uma mudança importante no setor de crédito automotivo no Brasil | Foto: Reprodução/Canva

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A regulamentação da retomada extrajudicial de veículos financiados marca uma mudança importante no setor de crédito automotivo no Brasil | Foto: Reprodução/Canva

A nova regra vale para carros, motos e demais veículos financiados com cláusula de alienação fiduciária, modalidade em que o bem permanece como propriedade da instituição financeira até a quitação total da dívida. Na prática, isso significa que, enquanto o consumidor estiver pagando as parcelas, o carro continua legalmente sob a titularidade do banco.

Segundo o advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do escritório Pontes Leal Advocacia, a retomada só pode acontecer se houver inadimplência e desde que a possibilidade esteja prevista expressamente no contrato.

“Em tese, uma única parcela vencida já permite o início do procedimento, mas por uma questão de custo-benefício e logística, os bancos normalmente iniciam o processo após dois ou três meses de atraso”, explica Almeida.

O processo começa com uma notificação formal enviada ao devedor. Esse documento informa o atraso, os valores pendentes e oferece um prazo para regularização. Caso não haja pagamento, o banco inicia o processo de consolidação da propriedade do veículo em seu nome.

Depois disso, uma restrição é lançada no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), impedindo que o automóvel seja vendido ou transferido. Somente após essa etapa é que o veículo pode ser apreendido, com apoio da autoridade de trânsito ou, se necessário, da polícia.

Cartórios e Detrans ainda precisam se adequar as novas práticas dos Bancos

Embora a medida já esteja tecnicamente em vigor, na prática, sua aplicação depende de adaptações nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e nos cartórios.

De acordo com Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador do Grupo Durão Advocacia, os Detrans precisam editar normas próprias que detalhem os trâmites do procedimento e investir na modernização dos sistemas para que a comunicação com os bancos e cartórios seja digital e segura. “É essencial que os cartórios também consigam interagir eletronicamente com as instituições financeiras e com os Detrans”, afirma Durão.

Por isso, a expectativa é de que a aplicação efetiva da norma varie entre os estados, podendo levar alguns meses até que o sistema esteja plenamente operacional em todo o país.

Impactos para os consumidores

A mudança divide opiniões. Do lado positivo, especialistas acreditam que a redução dos custos operacionais para os bancos pode ser repassada ao consumidor na forma de financiamentos mais acessíveis.

“A retomada extrajudicial reduz o risco de inadimplência para as instituições, o que tende a resultar em juros mais baixos e condições mais vantajosas”, explica Durão.

Segundo dados do Banco Central do Brasil, em junho de 2025 a taxa média de juros para financiamento de veículos estava em 25,4% ao ano. Com a entrada em vigor do novo modelo, espera-se que esse percentual caia gradualmente, dependendo do impacto real da medida sobre os custos do setor.

Por outro lado, o consumidor perde parte do prazo que antes costumava ter para renegociar dívidas. “Antes, a retomada dependia de processo judicial, o que dava um tempo extra para quem atrasava os pagamentos. Agora, será preciso estar ainda mais atento aos contratos e ao planejamento financeiro”, alerta Adriano de Almeida.

Ele lembra que a cláusula que permite a apreensão extrajudicial precisa estar prevista no contrato, e recomenda que os consumidores leiam todos os termos com cuidado antes de assinar.

Cláusula deve virar padrão do mercado

Especialistas estimam que, após a adequação de cartórios e Detrans, a cláusula de retomada extrajudicial passe a ser incluída automaticamente na maioria dos contratos de financiamento.

A preocupação de parte dos consumidores é que essa inclusão se torne regra e seja impossível conseguir crédito sem aceitar os novos termos. Sobre isso, Almeida acredita que o mercado pode se autorregular. “Se houver uma instituição que ofereça condições mais atrativas sem exigir a retomada extrajudicial, ela pode se destacar e conquistar uma parcela relevante dos consumidores”, aponta.

A regulamentação da retomada extrajudicial de veículos financiados marca uma mudança importante no setor de crédito automotivo no Brasil. Se, por um lado, pode representar uma economia para o sistema financeiro e juros menores para o consumidor, por outro exige mais disciplina e atenção dos compradores na hora de contratar.

O saldo final dessa nova dinâmica dependerá da forma como bancos, Detrans, cartórios e consumidores se adaptarem às mudanças. Para quem financia um veículo, o conselho continua o mesmo: leia o contrato com atenção e mantenha o pagamento das parcelas em dia.

*Entrevista concedida ao InfoMoney

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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