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Consignado CLT movimenta mais de R$ 30 bilhões em 5 meses

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Como funciona?

Podem solicitar o crédito trabalhadores de empresas privadas, empregados domésticos, trabalhadores rurais e também microempreendedores individuais (MEIs). Para acessar o serviço, é necessário instalar no celular o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e autorizar o compartilhamento de dados básicos, como nome, CPF, tempo de vínculo na empresa e margem consignável disponível.

O termo “margem consignável” significa o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometido com parcelas de empréstimo. Pela regra atual, as prestações do consignado não podem ultrapassar 35% do salário. Isso é feito para evitar que o trabalhador comprometa toda a sua renda e fique sem condições de manter despesas básicas.

Depois da autorização, o trabalhador recebe, em até 24 horas, propostas dos bancos cadastrados. A contratação pode ser feita diretamente nos canais digitais da instituição financeira.

Outro ponto importante é que, no consignado CLT, o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário em uma conta vinculada, que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. Nesse novo modelo de crédito, parte desse saldo pode ser bloqueada como segurança para o banco, o que ajuda a reduzir os juros.

Além disso, também pode ser usada como garantia a multa rescisória de 40% sobre o FGTS, que é paga ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa. Esse valor, que normalmente só seria recebido na rescisão, funciona como mais uma garantia para os bancos, o que dá mais segurança à operação e permite a oferta de crédito mais barato.

Após a contratação, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento. Caso o trabalhador seja demitido, os valores restantes são abatidos da sua rescisão, usando o saldo do FGTS e a multa rescisória, quando aplicável.

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Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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