A Prefeitura de São Paulo aplicou uma multa de R$ 190 mil a um edifício localizado na Rua Ana Cintra, no centro da cidade, por causa de um mural artístico que remete à série “Wandinha”, da Netflix. O painel, visível a partir do Elevado Presidente João Goulart, conhecido como Minhocão, foi considerado irregular por infringir a Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006), que restringe a exibição de publicidade em espaços públicos ou visíveis ao público.
O mural mostra a personagem Wandinha Addams ao lado do icônico “Mãozinha”, ambos elementos centrais da produção da Netflix. Apesar de não conter logotipos ou menções diretas à plataforma de streaming, a peça foi considerada publicidade indireta pela fiscalização da Subprefeitura da Sé. A penalidade foi divulgada nesta semana e as informações foram confirmadas pelo portal UOL.
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Infrações à Lei Cidade Limpa
A legislação municipal em vigor proíbe “anúncios em fachadas e empenas de prédios que estejam voltados para espaços públicos, mesmo que sem apelo comercial direto”. A lei foi criada com o objetivo de reduzir a poluição visual na capital paulista, tendo sido implementada em 2007 com impacto direto sobre outdoors, faixas, cartazes e painéis espalhados pela cidade.
Segundo a Prefeitura, a presença do mural viola os artigos 11 e 12 da legislação, que tratam do uso indevido de elementos visuais com caráter publicitário, ainda que de forma indireta. A obra foi classificada como uma “mensagem com finalidade promocional”, mesmo não utilizando textos explícitos.
Com base na legislação vigente, o condomínio responsável pela edificação foi autuado no valor de R$ 190 mil, o equivalente a aproximadamente US$ 36.000 (considerando a cotação do dólar a R$ 5,27 em 7 de agosto de 2025). A quantia corresponde à categoria mais elevada de penalização prevista pela lei, considerando a área do painel e a reincidência zero.
A administração do prédio recebeu um prazo de cinco dias úteis para remover completamente a pintura. Caso a determinação não seja cumprida, novas multas poderão ser aplicadas a cada 15 dias, de forma cumulativa.
Netflix utilizou imagem em ação promocional
A ação de marketing da série foi promovida nas redes sociais da Netflix Brasil, onde o painel foi apresentado como parte da divulgação da segunda temporada de “Wandinha”, que estreou em 1º de agosto. A peça foi executada pela agência La Baraque Creative, especializada em murais urbanos e intervenções artísticas em grandes formatos.
Apesar da divulgação online e da repercussão positiva entre fãs da série, nem a Netflix, nem a agência criadora, nem o condomínio multado se manifestaram oficialmente sobre a penalidade aplicada ou sobre a exigência de retirada da arte.
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Sanções reforçam fiscalização da publicidade urbana
Desde a implementação da Lei Cidade Limpa, São Paulo tem mantido uma política rigorosa de fiscalização quanto ao uso de elementos visuais em prédios e espaços públicos. Segundo dados da Prefeitura, mais de 70 mil autuações foram registradas desde 2007, incluindo comércios, edifícios residenciais e peças de arte urbana com suposto caráter publicitário.
A legislação, considerada pioneira no país, tem inspirado outras cidades a adotarem normas semelhantes de regulação visual. Em São Paulo, a lei é aplicada mesmo em casos de publicidade indireta ou associativa, como no caso do mural da “Wandinha”, onde não há uso explícito de marca, mas há elementos suficientes para caracterizar uma peça de promoção.
Impacto financeiro e jurídico da multa para o condomínio
O valor da multa pode impactar significativamente o orçamento condominial, especialmente em edifícios residenciais ou mistos no centro da cidade. Caso o condomínio opte por não recorrer ou não cumprir a ordem de remoção, as penalidades podem ultrapassar R$ 500 mil em menos de dois meses, devido à periodicidade das multas adicionais.
Juristas especializados em direito administrativo apontam que, embora exista espaço para contestação judicial com base em argumentos de liberdade artística ou ambiguidade no conceito de “publicidade indireta”, a jurisprudência tem sido favorável à Prefeitura em casos similares anteriores.
A defesa do condomínio, caso apresentada, deverá provar que não houve finalidade comercial ou qualquer acordo com a plataforma de streaming, o que pode ser difícil diante da promoção nas redes sociais da Netflix.


