[anhembi_header_banner]

Juros do Crédito do Trabalhador caem para o menor nível desde a criação do programa

O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada, chamado de Crédito do Trabalhador, atingiu R$ 46 milhões em novos empréstimos na última semana. A taxa média de juros caiu para 2,62% ao mês, o menor índice desde que o programa começou a funcionar, em março deste ano.

Juros para o Crédito do Trabalhador
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 5 milhões de trabalhadores já foram beneficiados| Foto: Reprodução/ Canva

Atualmente, existem 7,8 milhões de contratos ativos nessa modalidade de empréstimo. No início de setembro, no dia 1º, a taxa média estava em 3,48%. Já na quinta-feira, dia 4, o número recuou para 2,62%. A queda é resultado da migração de contratos antigos de consignados para a nova plataforma do Crédito do Trabalhador, criada para facilitar o acesso a juros mais baixos.

Migração de contratos antigos

No dia 21 de agosto, começou a transferência de 4 milhões de contratos antigos para o Crédito do Trabalhador. Até agora, já foram incorporados mais de R$ 15 bilhões, aumentando o volume total do programa para R$ 46,5 bilhões em empréstimos.

O governo espera concluir toda a migração até outubro. Depois disso, será possível fazer portabilidade e refinanciamento diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, desenvolvido pela Dataprev.

Essa mudança permitirá que os trabalhadores possam levar seus contratos para outros bancos, que ofereçam juros menores. A expectativa do governo é que isso ajude a reduzir ainda mais as taxas, aumentando a concorrência entre as instituições financeiras.

Como funciona o Crédito do Trabalhador

O processo é feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados, como CPF, tempo de empresa e margem disponível.

Após essa autorização:

  • Em até 24 horas, os bancos enviam ofertas de crédito;
  • O trabalhador escolhe a proposta com os juros menores;
  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
  • Até 35% da renda mensal pode ser comprometida com esse empréstimo.

O programa também permite que o trabalhador use parte do FGTS como garantia:

  • até 10% do saldo disponível;
  • 100% da multa rescisória, em caso de demissão; ou outras garantias oferecidas no contrato.

Se o trabalhador se arrepender do empréstimo, tem até 7 dias corridos para devolver o valor recebido ao banco e cancelar a operação.

Como pedir a portabilidade

Quem já tem consignado pode pedir a portabilidade para outro banco que ofereça melhores condições. O passo a passo é:

  • Verificar se o novo banco participa do Crédito do Trabalhador;
  • Solicitar a portabilidade pelo site ou aplicativo da instituição;
  • A partir de agosto, também é possível pedir a portabilidade pelo app da Carteira de Trabalho Digital, que está recebendo a migração gradual até novembro;
  • O novo banco quita a dívida no banco anterior e assume o crédito automaticamente, já com os novos prazos e juros.

Cuidados antes de contratar

O Procon-SP orienta os trabalhadores a terem cautela antes de assumir um consignado. É importante:

  • Entender bem as regras da modalidade;
  • Avaliar se realmente precisa do empréstimo;
  • Verificar se o desconto não vai comprometer o orçamento mensal;
  • Considerar o risco de perder o emprego e ter parte do FGTS ou multa rescisória retida.

Segundo a lei, existem regras claras para proteger o consumidor:

  • O empréstimo só pode ser feito por meio dos canais oficiais do banco, após a proposta enviada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Não pode ser contratado por telefone.
  • A taxa máxima de juros já inclui todos os custos. Portanto, não pode haver cobrança de tarifas extras, como Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
  • Não pode haver prazo de carência para começar a pagar. Assim que o trabalhador recebe o valor, as parcelas já passam a ser descontadas no salário.

O banco deve informar, antes da assinatura do contrato: o valor total com e sem juros, a taxa de juros mensal e anual, o número e valor das parcelas, o prazo final e o custo efetivo total. Todas essas informações devem estar no contrato assinado entre as partes.

Sugestões para você

Atualize-se.
Receba Nossa Newsletter Semanal