A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira, 21 de outubro, novas regras para o setor de distribuição e transmissão de energia elétrica. A principal mudança é a criação de uma compensação automática na conta de luz para quem ficar mais de 24 horas sem energia em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais.
Com a medida, a Aneel pretende proteger o consumidor diante do aumento das interrupções causadas por chuvas fortes, ventos e outros eventos climáticos extremos em várias regiões do país. O valor do desconto será calculado de forma proporcional ao tempo sem fornecimento e ao valor da tarifa do cliente.

Desconto será automático e proporcional ao tempo sem energia
O abatimento será feito automaticamente na fatura, sem que o consumidor precise registrar reclamação ou pedido. Se a falta de energia ultrapassar o limite de 24 horas na cidade ou 48 horas no campo, o valor será descontado na conta do mês seguinte. Para o cálculo, será levado em conta quantas horas o cliente ficou sem luz e o valor cobrado pela distribuidora. A Aneel explicou que a compensação será uma forma de reconhecer o prejuízo causado pelas longas interrupções e de pressionar as empresas a restabelecer o serviço com mais rapidez.
O diretor da agência destacou que o objetivo é garantir que “a rede elétrica seja capaz de suportar os impactos de eventos extremos e se recuperar rapidamente”. A decisão vem após uma série de apagões e quedas prolongadas em grandes centros urbanos, especialmente nos últimos meses, que deixaram milhares de famílias sem energia por mais de um dia.
Ressarcimento de danos e obrigação de informar o consumidor
Além do desconto na conta de luz, os consumidores também poderão ser ressarcidos por danos em equipamentos elétricos provocados por falhas no fornecimento durante emergências. A Aneel determinou que as distribuidoras devem comprovar a ligação entre o serviço prestado e o dano e realizar o reembolso dentro dos prazos já previstos em lei.
As empresas terão ainda de melhorar a comunicação com o público durante as interrupções. Segundo as novas regras, as distribuidoras precisam informar a causa provável da falta de energia, as áreas afetadas e o tempo estimado para o retorno do serviço. Essa comunicação deve ser feita em até 15 minutos após o conhecimento da causa, ou no máximo uma hora após o início da falha, mesmo que o motivo ainda não esteja totalmente identificado.
Os sites das distribuidoras também deverão ser atualizados a cada 30 minutos com informações sobre o número de consumidores afetados e mapas das regiões atingidas. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades.
Empresas terão 90 dias para apresentar planos de contingência
Outra mudança importante é a exigência de planos de contingência para enfrentar eventos climáticos extremos, como tempestades, enchentes e quedas de árvores sobre a rede elétrica. As distribuidoras e transmissoras terão 90 dias para revisar ou criar esses planos, que deverão ser publicados em seus sites. Os documentos deverão incluir procedimentos de emergência, treinamentos de equipes, comunicação com autoridades e ações de resposta rápida para cada tipo de ocorrência.
O objetivo é evitar que falhas no atendimento se repitam em períodos de grande demanda ou durante temporais, quando a população mais depende do serviço. Esses planos também precisam considerar ações preventivas, como a poda de árvores próximas à rede elétrica. Embora essa tarefa seja responsabilidade das prefeituras, a Aneel determinou que as distribuidoras assumam parte das ações preventivas e corretivas, mantendo um plano de manejo vegetal atualizado todos os anos.
As empresas deverão publicar relatórios com as medidas realizadas e registrar as interações com os municípios.
Transparência e cobrança por melhorias no serviço
A Aneel afirma que as novas regras não criam obrigações inéditas, mas organizam práticas que já vinham sendo discutidas há anos e que agora passam a ser exigidas de forma mais clara. Para o consumidor, a principal vantagem é ter garantia de desconto automático em caso de longos períodos sem energia, além de informações atualizadas sobre o motivo da interrupção e o tempo estimado de retorno do serviço.
O novo regulamento foi aprovado após consulta pública realizada entre novembro e dezembro de 2024, que recebeu contribuições de especialistas e consumidores de todo o país.


