O que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas
A legislação brasileira estabelece limites claros para o que as escolas podem solicitar nas listas de materiais. De acordo com a Lei 9.870 de 1999, itens de uso coletivo não podem ser cobrados dos responsáveis. Materiais como papel higiênico, copos descartáveis, materiais de limpeza e itens administrativos devem ser fornecidos pela instituição de ensino e não podem constar na lista entregue aos pais.
O Procon orienta que, caso esse tipo de material apareça na lista, os responsáveis podem solicitar a retirada ou registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor. Materiais de uso individual, como lápis, cadernos, borrachas e tintas, podem ser exigidos, assim como certos itens pedagógicos utilizados diretamente pelo estudante. A recomendação é que pais e responsáveis fiquem atentos a quantidades excessivas, que também podem ser questionadas.


