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Férias do PJ: saiba como planejar um mês remunerado

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Diferença entre férias CLT e férias do PJ

No regime CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário. Já o PJ não recebe qualquer valor automático durante o período de descanso. Isso significa que, se um prestador de serviço fatura em média R$ 4.000 por mês, ao parar por 30 dias ele deixa de receber esse valor integralmente.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, muitos profissionais PJ não consideram esse fator ao definir seus preços, o que dificulta a criação de uma reserva específica para férias.

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Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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