Diferença entre férias CLT e férias do PJ
No regime CLT, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço do salário. Já o PJ não recebe qualquer valor automático durante o período de descanso. Isso significa que, se um prestador de serviço fatura em média R$ 4.000 por mês, ao parar por 30 dias ele deixa de receber esse valor integralmente.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, muitos profissionais PJ não consideram esse fator ao definir seus preços, o que dificulta a criação de uma reserva específica para férias.


