O que muda para o trabalhador?
Para quem usa VR ou VA, o valor do benefício não muda. A principal novidade é a promessa de maior liberdade de uso. Pois a partir de 10 de maio começa a transição para compatibilidade e em novembro, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Hoje, muitos cartões funcionam apenas em maquininhas específicas. No entanto, é importante que os usuários saibam que o benefício continua restrito à compra de alimentos.
O que muda para restaurantes e supermercados?
Os estabelecimentos passam a ter que lidar com taxas menores, um prazo reduzido de pagamento reduzido para até 15 dias e mais possibilidade de aceitar diferentes bandeiras. O governo argumenta que muitos comerciantes deixavam de aceitar VR e VA devido às taxas elevadas. Se as taxas realmente caírem, o fluxo de caixa pode melhorar.
O que muda para as operadoras?
As operadoras terão que:
- Respeitar os novos limites de tarifas;
- Cumprir prazos menores de repasse;
- Integrar os sistemas para permitir interoperabilidade.
O decreto também proíbe práticas como:
- Bonificações;
- Devolução de parte do valor às empresas contratantes;
- Ações promocionais financeiras.
Segundo o governo, essas práticas distorciam a concorrência.
Por que o governo decidiu mudar as regras?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo é:
- Modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026;
- Reduzir concentração no mercado;
- Ampliar a rede de aceitação;
- Garantir que o benefício cumpra função social.
O governo estima que as mudanças podem gerar economia de até R$ 8 bilhões por ano e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam o benefício de 743 mil para 1,82 milhão.
Por que há disputa na Justiça?
Grandes operadoras como Ticket, VR, Pluxee e Alelo obtiveram liminares que suspendem parte das exigências. Elas argumentam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de taxas por decreto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada dessas decisões. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o governo, as liminares não suspendem o decreto como um todo, apenas afastam sanções em pontos específicos.
O que acontece com contratos antigos?
Contratos que não estiverem adequados às novas regras, não podem ser prorrogados e precisam ser adaptados dentro dos prazos (90, 180 ou 360 dias). As empresas que descumprirem as normas podem sofrer multas, descredenciamento do PAT e perda da isenção fiscal.


