O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) passaram por mudanças importantes nas regras. Um novo decreto do governo federal altera a forma como operadoras cobram taxas, como restaurantes recebem o dinheiro e como os cartões funcionam nas maquininhas.
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As medidas começaram a valer desde a última terça-feira, 10 de fevereiro, mas parte delas terá prazo de transição que pode chegar a 360 dias. A promessa do governo é clara: reduzir custos, aumentar a concorrência e ampliar a rede de aceitação dos cartões, mas operadoras do setor já questionam as regras na Justiça. Antes de entender o que muda, é importante saber:
O que é o PAT?
O vale-refeição e o vale-alimentação fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Criado em 1976, o programa permite que empresas ofereçam benefício alimentação aos funcionários com incentivos fiscais. O PAT envolve uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
O que muda com o novo decreto?
As principais mudanças são referente aos limite nas taxas cobradas pelas operadoras, o repasse mais rápido aos restaurantes, os cartões terão liberação para funcionar em qualquer maquininha e haverá uma proibição de “rebates” e vantagens financeiras entre operadoras e empresas. Algumas regras já estão valendo. Outras entram em vigor gradualmente até novembro.
Os preços vão subir ou cair?
Ainda não é possível afirmar com certeza. Antes do decreto, as taxas cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, segundo dados do governo. Com essas mudanças, a taxa máxima passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2% e o repasse ao comerciante deve ocorrer em até 15 dias (antes podia ultrapassar 30 dias).
Essa movimentação pode reduzir custos para restaurantes e supermercados e, em tese, pressionar preços para baixo, mas o efeito depende de como o mercado vai reagir.
O que muda para o trabalhador?
Para quem usa VR ou VA, o valor do benefício não muda. A principal novidade é a promessa de maior liberdade de uso. Pois a partir de 10 de maio começa a transição para compatibilidade e em novembro, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.
Hoje, muitos cartões funcionam apenas em maquininhas específicas. No entanto, é importante que os usuários saibam que o benefício continua restrito à compra de alimentos.
O que muda para restaurantes e supermercados?
Os estabelecimentos passam a ter que lidar com taxas menores, um prazo reduzido de pagamento reduzido para até 15 dias e mais possibilidade de aceitar diferentes bandeiras. O governo argumenta que muitos comerciantes deixavam de aceitar VR e VA devido às taxas elevadas. Se as taxas realmente caírem, o fluxo de caixa pode melhorar.
O que muda para as operadoras?
As operadoras terão que:
- Respeitar os novos limites de tarifas;
- Cumprir prazos menores de repasse;
- Integrar os sistemas para permitir interoperabilidade.
O decreto também proíbe práticas como:
- Bonificações;
- Devolução de parte do valor às empresas contratantes;
- Ações promocionais financeiras.
Segundo o governo, essas práticas distorciam a concorrência.
Por que o governo decidiu mudar as regras?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo é:
- Modernizar o PAT, que completa 50 anos em 2026;
- Reduzir concentração no mercado;
- Ampliar a rede de aceitação;
- Garantir que o benefício cumpra função social.
O governo estima que as mudanças podem gerar economia de até R$ 8 bilhões por ano e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam o benefício de 743 mil para 1,82 milhão.
Por que há disputa na Justiça?
Grandes operadoras como Ticket, VR, Pluxee e Alelo obtiveram liminares que suspendem parte das exigências. Elas argumentam que o governo extrapolou seu poder ao impor limites de taxas por decreto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada dessas decisões. O recurso foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o governo, as liminares não suspendem o decreto como um todo, apenas afastam sanções em pontos específicos.
O que acontece com contratos antigos?
Contratos que não estiverem adequados às novas regras, não podem ser prorrogados e precisam ser adaptados dentro dos prazos (90, 180 ou 360 dias). As empresas que descumprirem as normas podem sofrer multas, descredenciamento do PAT e perda da isenção fiscal.


