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Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor e prometem ampliar concorrência

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As novas regras para o funcionamento do Vale-Refeição (VR) e do Vale-Alimentação (VA) começam a valer nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, trazendo mudanças importantes na forma como os benefícios são aceitos por estabelecimentos comerciais. As alterações foram aprovadas em novembro do ano passado, e o mercado terá um prazo de até 360 dias para se adequar integralmente às novas exigências.

Novas regras para vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, o conjunto de mudanças pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios | Foto: Reprodução / Canva

Esse efeito viria principalmente da redução de custos operacionais e do aumento da concorrência entre empresas do setor.

As regras fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado para garantir que os benefícios sejam usados exclusivamente com alimentação e refeições, preservando sua finalidade social.

Cartões de benefício poderão funcionar em mais maquininhas

Uma das principais mudanças está na relação entre os cartões de VR e VA e as maquininhas de pagamento. Hoje, esses cartões só funcionam em equipamentos e estabelecimentos previamente credenciados pelas próprias operadoras, o que cria um mercado mais fechado e com pouca concorrência.

Com as novas regras, o objetivo é aumentar a interoperabilidade, permitindo que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em maquininhas comuns, desde que o estabelecimento esteja habilitado a operar com benefícios do PAT. Na prática, isso amplia a rede de aceitação para o trabalhador e reduz custos para os comerciantes.

As operadoras que possuem mais de 500 mil usuários terão até 180 dias para permitir que seus cartões funcionem em maquininhas de outras empresas. Já a interoperabilidade total, quando qualquer cartão poderá ser aceito em qualquer maquininha compatível, deverá ser concluída em até 360 dias.

Diferença entre vale-refeição e vale-alimentação continua

Apesar das mudanças operacionais, as regras mantêm a distinção entre os dois tipos de benefício. O vale-refeição continua sendo destinado ao pagamento de refeições prontas, como aquelas consumidas em restaurantes, lanchonetes e similares.

Já o vale-alimentação segue voltado à compra de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos do gênero. Essa separação permanece prevista na legislação do PAT e não foi alterada pelas novas normas.

Também não houve liberação para uso livre dos valores. Os benefícios continuam restritos à finalidade de alimentação e refeição, sem autorização para saque em dinheiro ou compra de produtos que não se enquadrem nessas categorias.

Pagamento deverá ser feito na função “voucher”

Outra mudança importante envolve a forma de pagamento nas maquininhas. Com as novas regras, os cartões de Vale-Refeição, Vale-Alimentação e Vale-Cultura deverão ser processados na função voucher, e não mais como crédito ou débito, como ocorre atualmente em alguns casos.

Isso exige que estabelecimentos e empresas de tecnologia de pagamento ajustem seus sistemas para habilitar o chamado “trilho voucher” nos terminais físicos, sistemas de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) e plataformas de comércio eletrônico.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a orientação para o trabalhador é simples: no momento do pagamento, deve-se selecionar ou solicitar ao vendedor a opção “voucher” ao utilizar o cartão de benefícios.

Empresas questionam regras na Justiça e cenário segue em transição

Apesar da entrada em vigor das novas normas, o setor ainda vive um período de incerteza. Em janeiro, quatro grandes empresas de benefícios obtiveram decisões liminares na Justiça que suspendem, de forma temporária, a aplicação de multas previstas nas novas regras.

Uma das decisões foi concedida pelo juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 10ª Vara Cível Federal, que apontou riscos à segurança jurídica e à liberdade econômica, especialmente no caso da aplicação imediata das mudanças a contratos já em vigor.

Essas decisões têm caráter provisório e valem apenas para as empresas que ingressaram com ações judiciais. Para o restante do mercado, as novas regras seguem válidas, o que mantém um cenário de transição, com adaptação gradual e discussões ainda em andamento.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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