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Sisbajud: entenda as novas regras para bloqueio de contas de devedores

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Quem pode ter a conta bloqueada pelas novas regras judiciais

Para que o bloqueio ocorra, é necessário existir uma dívida reconhecida judicialmente, uma decisão de um juiz autorizando o bloqueio e um processo de execução ou cobrança em andamento.

A medida pode atingir pessoas físicas, empresas, devedores de impostos, inadimplentes em ações judiciais e pessoas com débitos bancários ou pensão alimentícia. O sistema também poderá alcançar investimentos, contas digitais, corretoras e aplicações financeiras.

Salários, aposentadorias e valores em poupança de até 40 salários mínimos continuam sendo considerados impenhoráveis em muitos casos.

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Sobre o autor Fernanda Evarista

Jornalista com qualificação em gestão esportiva e atuação na captação de recursos para a realização de projetos sociais de alto impacto

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