Quem pode ter a conta bloqueada pelas novas regras judiciais
Para que o bloqueio ocorra, é necessário existir uma dívida reconhecida judicialmente, uma decisão de um juiz autorizando o bloqueio e um processo de execução ou cobrança em andamento.
A medida pode atingir pessoas físicas, empresas, devedores de impostos, inadimplentes em ações judiciais e pessoas com débitos bancários ou pensão alimentícia. O sistema também poderá alcançar investimentos, contas digitais, corretoras e aplicações financeiras.
Salários, aposentadorias e valores em poupança de até 40 salários mínimos continuam sendo considerados impenhoráveis em muitos casos.


