O que muda no seu bolso?
Com a assinatura da MP, a estrutura tributária para pequenos valores foi simplificada no âmbito federal. Veja o comparativo direto de como as taxas eram aplicadas e como ficam agora:
- Imposto de Importação (Federal): Antes era de 20%; agora passa a ser 0%.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Permanece a cobrança de 20% (dependendo do estado), pois a MP atinge apenas tributos da União.
- Público-alvo: A isenção é válida para compras realizadas por pessoas físicas.
- Valor Limite: A regra de alíquota zero se aplica estritamente a compras de até US$ 50.
- Vigência: Imediata, mas o texto ainda precisa passar por votação no Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
Exemplo prático de economia
A economia é visível no carrinho de compras. Em uma simulação de um produto de exatamente US$ 50:
- Antes da MP: O consumidor pagava o valor do produto + 20% de imposto federal (R$ 49) + ICMS estadual.
- Com a nova MP: O custo extra de R$ 49 referente ao imposto federal deixa de existir. O consumidor pagará apenas o valor do produto e o imposto estadual.
Essa mudança impacta diretamente categorias populares, como itens de vestuário, acessórios de informática, maquiagens e eletrônicos de baixo valor.



