Micro e pequenos empresários que pediram para entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para regularizar débitos e outras pendências que impedem a adesão ao regime. Na mesma data, termina o prazo para empresas do Simples decidirem se vão recolher separadamente dois tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A regularização permite que empresas que já solicitaram a entrada ou o retorno ao Simples resolvam os problemas que impedem a adesão. Já a escolha sobre IBS e CBS envolve a forma de recolher os novos tributos a partir de janeiro de 2027.
É importante ficar atento às regras de cada situação, especialmente no caso do microempreendedor individual (MEI), que tem um calendário próprio para optar pelo sistema de pagamento de impostos.
Quem precisa regularizar a situação até 30 de outubro?
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de impostos voltado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele reúne tributos em um sistema de recolhimento unificado, facilitando o pagamento das obrigações fiscais dos negócios enquadrados nas regras.
O prazo para solicitar a entrada ou o retorno ao regime em 2027 terminou em 15 de outubro. Agora, quem fez o pedido, mas tem débitos ou outras pendências que impedem a adesão, precisa resolver a situação até sexta-feira, dia 30.
Por outro lado, as empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam fazer uma nova solicitação para continuar no regime. Segundo o Ministério da Fazenda, a exigência de regularização dentro desse prazo se aplica a quem pediu a entrada ou o retorno e ainda tem problemas a resolver.
Empresas também precisam decidir como pagar IBS e CBS
Outra decisão com prazo até 30 de outubro envolve dois tributos previstos na reforma tributária: o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços.
As empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão escolher se mantêm esses tributos no pagamento unificado do regime ou se passam a recolhê-los separadamente, seguindo as regras do sistema regular. A opção escolhida terá efeito a partir de janeiro de 2027.
Segundo o Ministério da Fazenda, essa decisão precisa ser avaliada com cuidado, porque a alternativa mais vantajosa depende das características de cada negócio. Empresas que vendem para outras empresas, por exemplo, podem ter a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários ao optar pelo recolhimento pelo regime regular.
Esses créditos podem influenciar os custos e os valores envolvidos nas operações comerciais. No entanto, isso não significa que a mudança será vantajosa para todos os negócios. A atividade da empresa, o perfil dos clientes e os custos precisam ser considerados antes da escolha.
Por isso, a orientação é conversar com um contador e simular as duas alternativas antes de decidir. A análise ajuda a comparar os possíveis efeitos de cada forma de recolhimento e a entender qual delas faz mais sentido para a realidade da empresa.
É possível cancelar a escolha depois?
As empresas que fizerem a opção pelo recolhimento separado do IBS e da CBS poderão cancelar a decisão entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. É preciso, porém, ter atenção a uma regra importante: de acordo com o Ministério da Fazenda, o cancelamento é irretratável. Isso significa que, depois de desistir da escolha, a empresa não poderá voltar atrás nessa desistência.
Como a decisão terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e pode influenciar a forma de recolher os tributos, é importante avaliar as alternativas antes de fazer a opção. A recomendação de consultar um contador vale especialmente para negócios que vendem para outras empresas e precisam considerar os efeitos dos créditos tributários.
Qual é o prazo para o MEI?
Para o microempreendedor individual (MEI), o calendário é diferente. O MEI utiliza o Simei, sistema específico que permite recolher os tributos em valores fixos mensais por meio de uma guia única.
A opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, sem mudança no calendário. Portanto, o prazo de 30 de outubro relacionado à regularização de pendências do Simples Nacional não deve ser confundido com o período de opção do MEI pelo Simei.
O ponto principal é identificar qual regra se aplica a cada negócio: quem solicitou entrada ou retorno ao Simples e tem pendências deve regularizá-las até sexta-feira (30); já as empresas que precisam escolher como recolher IBS e CBS também devem observar essa data. Para o MEI, a opção pelo Simei segue prevista para janeiro.


