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Apostas com CPF de terceiros passarão a ser monitoradas pelo Coaf

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Portaria oficializada no Diário Oficial da União explica todas as irregularidades em apostas que devem ser notificadas ao Coaf

O Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicou na última sexta-feira, 12 de julho, os procedimentos que serão adotados em casos de suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outros crimes que possam ser cometidos por apostadores em sites de apostas.

Apostas esportivas
Apostadores serão identificados pelas plataformas – Foto: Reprodução/ Banco de imagens

Com a portaria, passa a ser dever das plataformas de apostas esportivas identificar, qualificar e classificar os riscos dos apostadores, além de denunciar qualquer operação suspeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas regras passarão a valer a partir de janeiro de 2025, quando a regulação do mercado de apostas começará no país.

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Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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