Regras para quem deseja participar
Para aproveitar esse benefício, é fundamental que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração, tecnicamente chamado de “deduções legais”. Quem opta pelo modelo simplificado não consegue realizar a destinação diretamente pelo sistema.
Vale ressaltar que empresas tributadas pelo lucro real também podem participar dessa rede de solidariedade, embora com limites diferentes. Para o setor corporativo, o limite permitido é de até 1% do imposto devido para cada fundo social autorizado.


