Divulgado nesta quinta-feira (03), Censo de Educação Superior 2023 mostra que índice de cotistas concluintes dos cursos de graduação do Brasil é impactado por Prouni e Fies
Nesta quinta-feira (03), o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgaram os resultados do Censo da Educação Superior 2023, estes mostram que a porcentagem de conclusão do ensino superior entre alunos cotistas é 10 pontos percentuais maior em comparação com os não cotistas.

Segundo o Censo, 51% dos cotistas da rede federal de educação brasileira finalizaram os cursos, enquanto o índice de não cotistas foi de 41%.
Os programas Prouni – Programa Universidade para Todos e o Fies – Fundo de Financiamento Estudantil também impactaram positivamente nos dados de conclusão. Em 2023, 58% de estudantes beneficiários do Prouni finalizaram a graduação.
Entre aqueles que recorreram ao Fies o índice foi 15 pontos percentuais acima dos que não utilizaram, totalizando 49% contra 34%.
“Os dados nos mostraram que o caminho é cuidar desses estudantes, especialmente dos que mais precisam, porque eles respondem, eles dão resultado quando instados a entrar na educação superior. A gente dá uma chance para esses estudantes de baixa renda, pretos, pardos e indígenas, e eles respondem”, enfatiza o ministro substituto da Educação, Leonardo Barchini, em seu comunicado do Inep
O ministro diz ainda que esses números comprovam um “desenho” de novos programas de concessão de benefícios e auxílio estudantil para os alunos.
Quem pode ser beneficiado pela Lei de Cotas?
Com a intenção de reduzir as desigualdades e assegurar que mais brasileiros tenham a chance de ingressar em universidades públicas, a Lei de Cotas beneficia diversos perfis de estudantes. A seguir, estão os principais grupos contemplados por essa legislação:
- Estudantes da rede pública;
- Candidatos de baixa renda;
- Pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
- Pessoas com Deficiência (PcD).
Como comprovar que é um dos cotistas?
Ao serem aprovados, os candidatos de vestibulares ou SiSU que desejam ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas precisam comprovar que fazem parte de um dos grupos contemplados por essa política. Cada grupo tem exigências específicas, que devem ser atendidas no momento da matrícula. A seguir, detalhamos os documentos necessários para cada caso:

Estudantes de escolas públicas: é necessário apresentar histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio, comprovando que estudaram integralmente em escolas da rede pública. Em alguns casos, também pode ser solicitada uma declaração da escola.
Baixa renda: é essencial fornecer documentos que comprovem a situação socioeconômica da família. Isso pode incluir contracheques, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, ou documentos que mostrem a situação de desemprego dos pais ou responsáveis.
Cotas raciais: vagas destinadas a Pretos, Pardos, Indígenas e Quilombolas exigem que os candidatos apresentem autodeclaração racial. Em muitas universidades, existem bancas de heteroidentificação ou comissões de comprovação que analisam visualmente a veracidade da autodeclaração, validando a inscrição com base em critérios estabelecidos. Para indígenas e quilombolas, pode ser necessário também apresentar documentos que confirmem essa condição, como declarações de associações ou entidades representativas.
Pessoas com Deficiência (PcD): estudantes que se enquadram nesta categoria precisam entregar um laudo médico atualizado que comprove a deficiência. São aceitas deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais, ou múltiplas. O laudo deve detalhar o tipo e grau da deficiência, além de ser emitido por um médico especialista.
Esses procedimentos são essenciais para garantir que o acesso às cotas seja justo e direcionado aos grupos para os quais a política foi criada, assegurando maior inclusão e equidade no ensino superior.


