Boatos sobre voto nulo, voto em branco e abstenção costumam ganhar força durante as eleições. Entre as mensagens mais compartilhadas está a ideia de que, se mais da metade dos eleitores não votar ou escolher um candidato inexistente na urna, a eleição será cancelada e uma nova votação será marcada. Isso não é verdade.

Para separar informação de boato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reúne uma série de esclarecimentos sobre o processo de votação.
Confira 10 mitos e verdades que ajudam a entender o que realmente acontece na eleição.
Voto branco e voto nulo são iguais?
Mito. Os dois não têm o mesmo significado.
No voto em branco, o eleitor não escolhe nenhum candidato. Na urna eletrônica, basta apertar a tecla “branco” e depois “confirma”. Já no voto nulo, o eleitor decide anular a própria escolha. Para isso, digita um número que não pertence a nenhum candidato e confirma a votação.
Embora sejam escolhas diferentes, os dois tipos de voto têm algo em comum: não entram na contagem dos votos válidos.
Voto branco vai para quem está ganhando?
Mito. O voto em branco não é transferido para o candidato que está na frente da disputa.
Essa ideia vem de uma regra antiga do Código Eleitoral, quando o voto em branco era contabilizado de outra maneira. Atualmente, ele é descartado pela Justiça Eleitoral e serve apenas para fins de estatística.
O mesmo vale para o voto nulo. Para definir o resultado, são considerados os votos válidos, que podem ser aqueles dados diretamente a um candidato ou, em determinados cargos, ao partido ou à coligação.
O chamado voto de legenda acontece quando o eleitor escolhe o partido em vez de votar diretamente em um candidato. Esse tipo de voto é permitido para cargos que têm mais de uma vaga, como deputado federal, deputado estadual e vereador.
Votos nulos podem cancelar a eleição?
Mito. Mesmo que a maioria dos eleitores escolha anular o voto digitando um número inexistente, isso não significa que a eleição será cancelada.
Existe, porém, uma situação diferente: uma eleição majoritária pode ser anulada judicialmente quando mais de 50% dos votos forem anulados pela Justiça. Nesse caso, não se trata simplesmente de uma grande quantidade de eleitores ter escolhido o voto nulo na urna.
Também é falsa a ideia de que a eleição será anulada se mais de 50% dos eleitores não comparecerem para votar.
Quem deixa de votar está se abstendo, ou seja, não participa da escolha dos representantes naquele pleito. A ausência não provoca automaticamente uma nova eleição.
Votos brancos e nulos podem mudar o resultado?
Verdade. Eles não são entregues a outro candidato, mas podem ter efeito na disputa porque não entram na conta dos votos válidos.
Quando o número de votos válidos diminui, a proporção necessária para um candidato vencer também pode mudar. Por isso, uma quantidade elevada de votos brancos e nulos pode contribuir matematicamente para que uma eleição seja definida no primeiro turno.
Isso é diferente de dizer que esses votos são destinados ao candidato que está ganhando.
A urna eletrônica pode ser invadida pela internet?
Mito. A urna eletrônica não possui conexão com internet, Wi-Fi ou Bluetooth. Por isso, não pode ser invadida remotamente por meio dessas conexões.
O equipamento começou a ser usado no Brasil nas eleições de 1996, substituindo a contagem manual dos votos. O projeto foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com a participação de especialistas em informática, eletrônica e comunicações e apoio de instituições como as Forças Armadas e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
As empresas que vencem a licitação para fabricar as urnas apenas produzem o equipamento. O projeto técnico pertence ao TSE.
A urna utiliza ainda o Registro Digital do Voto (RDV), que armazena os votos de forma anônima e permite recontagens digitais. O sistema também conta com camadas de criptografia e lacres físicos.
Antes e durante as eleições, são realizados testes para verificar a integridade e a autenticidade do equipamento, com acompanhamento de partidos e instituições fiscalizadoras.
É possível descobrir em quem uma pessoa votou?
Mito. O voto é secreto, conforme determina a Constituição, e a Justiça Eleitoral garante que não é possível identificar o candidato escolhido por determinado eleitor.
Ao final da votação, a urna produz um boletim com os resultados daquela seção e o número de eleitores. As informações são apresentadas de forma que não permitam saber qual eleitor escolheu cada candidato.
A segurança também é fiscalizada por diferentes mecanismos, entre eles o próprio Registro Digital do Voto, o Teste Público de Segurança (TPS) e a auditoria dos códigos-fonte. O objetivo é permitir a fiscalização do sistema sem revelar o voto de cada pessoa.
Quem não votou na eleição anterior fica impedido de votar?
Depende. O título de eleitor pode ser cancelado quando a pessoa deixa de votar, não justifica a ausência e não paga a multa durante três eleições consecutivas. Cada turno é considerado uma eleição para essa regra.
A medida não vale para quem tem voto facultativo, como analfabetos, pessoas de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, nem para pessoas com deficiência física ou mental.
Por isso, faltar a uma eleição não significa, por si só, perder automaticamente o direito de votar no próximo pleito.
Ninguém pode ser preso no dia da eleição?
Verdade, mas há exceções. A regra impede a prisão de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição até 48 horas depois do encerramento da votação.
Existem, porém, situações em que a prisão continua permitida. Entre elas estão os casos de flagrante, uma sentença criminal relacionada a crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto, que é uma ordem judicial destinada a proteger alguém contra uma prisão indevida.
Justiça Eleitoral também alerta para golpes
Além dos boatos sobre a votação, os eleitores precisam ficar atentos a golpes digitais. Um deles é o phishing, nome dado a mensagens falsas usadas por criminosos para tentar roubar informações pessoais ou bancárias.
Entre as abordagens estão avisos falsos sobre multas ou cancelamento do título de eleitor. A Justiça Eleitoral esclarece que não utiliza intermediários para fazer cobranças.
Quando houver alguma pendência, a orientação apresentada é procurar diretamente os canais oficiais, como o aplicativo e-Título ou o portal de Autoatendimento Eleitoral.
Nas Eleições 2026, também há regras mais rígidas contra o uso de inteligência artificial (IA) para espalhar desinformação. Conteúdos sintéticos, como deepfakes de candidatos, ficam proibidos nas 72 horas anteriores à votação. Perfis que usarem robôs para espalhar mentiras de forma sistemática podem ser removidos por decisão judicial.
Com tantas informações circulando durante o período eleitoral, entender como o voto realmente funciona ajuda o eleitor a não cair em correntes falsas — e a chegar à urna sabendo exatamente o que cada escolha significa.


