Lei 18.058 foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), nesta sexta-feira (6)
A nova lei que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas no estado de São Paulo foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A decisão foi oficializada nesta sexta-feira (6), com a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.

O Projeto de Lei 293/2024, que deu origem à norma, foi aprovado de forma unânime por todos os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Agora Lei 18.058, o texto modifica dois artigos da Lei 12.730/2007. A legislação de 2007 já restringia o uso de celulares, mas apenas durante o horário das aulas.
De autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), a nova lei amplia essa restrição para todo o período em que os estudantes estiverem na escola. Isso inclui horários de intervalo, recreio e atividades extracurriculares.
Além dos celulares, a legislação abrange outros dispositivos eletrônicos com acesso à internet, como tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.
A regra é válida para todas as instituições de ensino básico, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Diante da proibição de meios de comunicação individuais, a lei determina que escolas públicas e privadas devem implementar canais acessíveis para facilitar a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino.
Os estudantes que levarem dispositivos eletrônicos para a escola deverão guardá-los em locais fornecidos pela instituição, sem utilizá-los durante o período escolar.
A legislação, no entanto, abre exceções. O uso de dispositivos será permitido em situações específicas, como para fins pedagógicos durante as aulas ou para alunos com deficiência que necessitem de recursos tecnológicos para acompanhar as atividades escolares.


