Decisão de Pacheco evita crise entre Lula e Haddad

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, devolveu a MP 1.227, poupando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de uma crise com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tomou uma decisão crucial ao devolver a Medida Provisória (MP) 1.227, evitando uma potencial crise entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Na manhã desta quarta-feira (12), Lula havia prometido ao presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, que retiraria a MP do Congresso.

Contudo, ao sair do Palácio do Planalto, afirmaram que Lula havia feito essa promessa. Porém, naquele momento Haddad e sua equipe não estavam cientes dessa inclinação de Lula, o que poderia gerar um grande desgaste para o ministro.

Felizmente, Rodrigo Pacheco anunciou a devolução da medida provisória no plenário, evitando assim a crise com Haddad. A responsabilidade foi transferida do presidente Lula para o presidente do Senado.

Agora, o Ministério da Fazenda precisa encontrar fontes de financiamento para bancar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenas prefeituras. Pacheco assumiu a responsabilidade e garantiu que o Congresso encontrará essas fontes.

A aprovação das medidas deve ocorrer até 10 de agosto, prazo final estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definir as fontes de financiamento da renúncia fiscal da desoneração da folha de pagamento, estimada em R$ 26 bilhões.

O que diz a MP 1.227?

A MP 1.227/2024 foi criada pelo governo federal para compensar a perda de arrecadação causada pela continuação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso. O governo estima que essa política de desoneração vai custar R$ 26,3 bilhões em 2024 — R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 bilhões para os municípios.

Na prática, a MP aumentava os impostos para empresas ao limitar a compensação de créditos das contribuições tributárias ao PIS/Pasep e à Cofins. O governo esperava arrecadar mais R$ 29 bilhões em 2024 com essa medida. Desde 2002, empresas podem usar créditos de PIS/Pasep e Cofins para abater outros impostos federais.

A MP estabelecia que, a partir de 4 de junho de 2024, esses créditos só poderiam ser usados para pagar o próprio PIS/Pasep e a Cofins. Mas, com a devolução da MP, as empresas continuarão podendo usar esses créditos para pagar outros tributos, como o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Ainda está valendo a parte da MP que exige que empresas com benefícios fiscais informem à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos e seus valores. Também continua em vigor o ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos de PIS e Cofins obtidos na compra de insumos. Outro ponto que permanece permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

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