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Prazo para transferência temporária de local de votação inicia nesta segunda-feira (22)

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Quem pode solicitar a transferência?

Veja quem pode solicitar a transferência temporária, cujo prazo termina em 22 de agosto, para determinados segmentos do eleitorado:

  • Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação
  • Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço
  • Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
  • Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural
  • Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais

Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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