Como funciona a lei aprovada pelo Senado
O projeto prevê que empresas com até 10 empregados podem contratar uma pessoa aposentada e obter a isenção do FGTS e da contribuição previdenciária. Já as empresas que possuam entre 11 e 20 trabalhadores ficam autorizadas a contratar até dois aposentados. Entre as empresas maiores, a isenção é limitada a 5% do total de funcionários.
A proposta também inclui que a isenção do FGTS só será válida para as empresas que comprovarem o aumento no número total de empregados. No momento de demitir o funcionário, a empresa fica dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior.
Também fica dispensado o pagamento da indenização sobre os 40% dos depósitos realizados durante a vigência do contrato.
“A participação da mão de obra de pessoas idosas, especialmente aquelas com 60 anos ou mais e aposentadas, é influenciada pelo desempenho econômico, sendo crucial o estímulo estatal à sua contratação. Diante disso, propõe-se a isenção das contribuições previdenciárias devidas tanto pelos trabalhadores quanto pelos empregadores nos casos de contratação de empregados ou trabalhadores avulsos já aposentados”, afirmou a senadora.


