Segundo o Ministério do Trabalho, empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios semestralmente
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na quarta-feira (19/09), uma nova Instrução Normativa que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, regulamentada pelo Decreto n.º 11.795, de 23 de novembro de 2023. A normativa determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios (RAIS).

Segundo a normativa do Ministério do Trabalho, este documento deve conter dados sobre a quantidade de trabalhadores por gênero, remuneração média e critérios de definição de salários. É determinado também que “o relatório deve ser publicado nos sítios eletrônicos das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público”.
Além disso, as empresas devem montar um Plano de Ação que vise a Mitigação da Desigualdade Salarial, contendo iniciativas, objetivos e prazo voltados para eliminar diferenças de remuneração.
A norma do Ministério do Trabalho menciona as seguintes criações: de uma seção no Portal Emprega Brasil, na qual as empresas devem registrar se possuem ou não um plano de cargos e salários ou um plano de carreira; de uma política que tem em vista contratar mulheres de diversos grupos sociais e de diretrizes para promover mulheres a posições de liderança, além de programas que incentivem a divisão das reponsabilidades da família.


