Segundo o Ministério do Trabalho, empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios semestralmente
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na quarta-feira (19/09), uma nova Instrução Normativa que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, regulamentada pelo Decreto n.º 11.795, de 23 de novembro de 2023. A normativa determina que empresas com 100 ou mais funcionários devem divulgar, a cada seis meses, um Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios (RAIS).
Segundo a normativa do Ministério do Trabalho, este documento deve conter dados sobre a quantidade de trabalhadores por gênero, remuneração média e critérios de definição de salários. É determinado também que “o relatório deve ser publicado nos sítios eletrônicos das empresas, redes sociais ou instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público”.
Além disso, as empresas devem montar um Plano de Ação que vise a Mitigação da Desigualdade Salarial, contendo iniciativas, objetivos e prazo voltados para eliminar diferenças de remuneração.
A norma do Ministério do Trabalho menciona as seguintes criações: de uma seção no Portal Emprega Brasil, na qual as empresas devem registrar se possuem ou não um plano de cargos e salários ou um plano de carreira; de uma política que tem em vista contratar mulheres de diversos grupos sociais e de diretrizes para promover mulheres a posições de liderança, além de programas que incentivem a divisão das reponsabilidades da família.
Mulheres ganham menos que homens
O 2º RAIS, divulgado nesta quarta-feira (19/09), durante o evento de lançamento do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, mostra que nas empresas com 100 colaboradores ou mais, as mulheres recebem 20,7% a menos que os homens. A base deste levantamento são os dados da RAIS de 2023.
No relatório inicial, publicado em março deste ano, a disparidade salarial apontada era de 19,4%. Os homens recebem, em média, R$ 4.495,39, enquanto a média salarial das mulheres é de R$ 3.565,48. Essa disparidade é ainda mais acentuada no caso das mulheres negras, que têm um salário médio de R$ 2.745,26, o equivalente a 50,2% do que ganham os homens não negros, cuja média salarial é de R$ 5.464,29.
As mulheres não negras recebem, em média, R$ 4.249,71. O relatório aponta que 27,9% das empresas possuem políticas para promover a contratação de mulheres negras, enquanto 42,7% delas têm uma representatividade de 0% a 10% de mulheres pretas ou pardas entre seus colaboradores. Em contrapartida, as mulheres não negras apresentam um rendimento médio de R$ 4.249,71.
Conforme os dados do relatório, 27,9% das organizações adotam políticas para incentivar a presença de mulheres negras no ambiente de trabalho, mas 42,7% ainda contam com uma baixa representatividade, com apenas 0% a 10% de mulheres pretas ou pardas em suas equipes.
Em 2023, foram analisados 18 milhões de vínculos formais, que apresentaram uma média salarial de R$ 4.125,77, com um salário contratual de R$ 2.025,27, conforme os dados da RAIS de 2023. Dentre esses vínculos, 10,8 milhões pertencem a homens e 7,2 milhões a mulheres. A soma dos rendimentos alcançou R$ 782,99 bilhões.
O que é a instrução normativa divulgada pelo Ministério do Trabalho?
Uma instrução normativa é um ato administrativo utilizado por órgãos públicos para detalhar e regulamentar a aplicação de leis e decretos. Ela orienta e padroniza procedimentos, garantindo que as normas legais sejam cumpridas de maneira uniforme e correta.
Geralmente emitida por ministérios, agências reguladoras ou outras entidades governamentais, a instrução normativa é utilizada em diversos contextos, como tributário, ambiental e trabalhista, fornecendo diretrizes específicas sobre processos e obrigações. Embora não crie novas obrigações, sua função é esclarecer dúvidas e orientar a execução de normas já existentes para facilitar a compreensão e a aplicação das leis.