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Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições é de 60 dias, diz TSE

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TSE recomenda que os eleitores usem o aplicativo no dia das eleições, realizadas no próximo domingo

Os eleitores que não comparecerem para votar no próximo domingo, 6 de outubro, terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos, além de jovens entre 16 e 18 anos.

Eleições
Eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência nas eleições – Foto: Reprodução/Canva

No dia da eleição, o cidadão pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as disputas eleitorais.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use o aplicativo para justificar a ausência na eleição. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado, 5 de outubro, véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade, e o acesso será retomado na segunda-feira, 7 de outubro.

Ao usar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, a qual será encaminhada a um juiz eleitoral. O cidadão também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno implica uma multa de R$ 3,51.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno é 5 de dezembro deste ano. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

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Sobre o autor João Vitor Marliére

Graduando de jornalismo pela USCS, com passagens pela Editora Globo nos portais Inteligência Financeira e Valor Econômico

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