Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições é de 60 dias, diz TSE

TSE recomenda que os eleitores usem o aplicativo no dia das eleições, realizadas no próximo domingo

Os eleitores que não comparecerem para votar no próximo domingo, 6 de outubro, terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos e facultativo para maiores de 70 anos, além de jovens entre 16 e 18 anos.

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Eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência nas eleições – Foto: Reprodução/Canva

No dia da eleição, o cidadão pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as disputas eleitorais.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use o aplicativo para justificar a ausência na eleição. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado, 5 de outubro, véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade, e o acesso será retomado na segunda-feira, 7 de outubro.

Ao usar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, a qual será encaminhada a um juiz eleitoral. O cidadão também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno implica uma multa de R$ 3,51.

O prazo para justificar a falta no primeiro turno é 5 de dezembro deste ano. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

O que acontece se não justificar ausência nas eleições?

Deixar de votar e justificar em ambos os turnos geram duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado nas próximas eleições. Brasileiros que moram no exterior não votam este ano, portanto, não precisam justificar.

A restrição do título de eleitor gera dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrículas em escolas e universidades públicas, além de tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades natais no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem justificar a ausência. A restrição ocorre porque não existe a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura tenha alcançado mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Como funciona o processo de escolha dos prefeitos e vereadores?

O processo de escolha de um prefeito e de um vereador no Brasil ocorre por meio de eleições diretas. Esses cargos são preenchidos a cada quatro anos, durante as eleições municipais, que acontecem no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral. Eleitores maiores de 16 anos podem votar e o voto obrigatório é para cidadãos entre 18 e 70 anos.

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Não justificar os votos pode gerar punições ao cidadão – Foto: Reprodução/Canva

Para a escolha de prefeito, o processo é majoritário. O candidato mais votado, com 50% dos votos válidos mais um, vence a eleição. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato atinge essa maioria no primeiro turno, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados. O prefeito é o chefe do Poder Executivo local, responsável por administrar a cidade e implementar políticas públicas.

A escolha de vereadores é proporcional. Os eleitores votam em candidatos individuais ou em partidos, e as vagas na câmara municipal são distribuídas conforme a votação recebida por cada partido ou coligação, o que se chama quociente eleitoral.

Os vereadores integram o Poder Legislativo e têm como principal função propor, discutir e aprovar leis municipais, além de fiscalizar as ações do prefeito e sua gestão. Esse processo garante a representação política nas cidades, com o prefeito gerindo e os vereadores legislando.

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