O governo federal deve assinar, nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, uma medida provisória (MP) que permitirá aos trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação acessarem o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esses trabalhadores estavam impedidos de sacar o recurso devido à adesão ao saque-aniversário, que restringe o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Até então, o saque-aniversário permitia ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, ele abria mão da possibilidade de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, podendo apenas resgatar a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, critica essa modalidade. Para ele, o FGTS deve funcionar como reserva financeira para momentos de vulnerabilidade, como uma demissão inesperada, além de ser fonte de financiamento para programas de habitação e infraestrutura. No entanto, setores da construção civil temem que a mudança afete a disponibilidade de recursos para projetos do setor.
Inicialmente, o governo cogitou extinguir a modalidade do saque-aniversário, mas a ideia não foi bem recebida. Por isso, optou-se por liberar os valores retidos para trabalhadores que já aderiram ao modelo, sem mudar as regras para novas adesões.


