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Governo autoriza 37 bets a operarem no Brasil até 2029

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A governo federal, através da Secretaria de Apostas Esportivas do Ministério da Fazenda, autorizou 37 novas casas de apostas a operarem no Brasil. A autorização foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 11 de fevereiro, por meio de portarias que estabelecem que essas marcas poderão explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, tanto em temas esportivos quanto em jogos on-line na modalidade virtual. A autorização será válida até 2029, marcando mais um passo na regulação do setor de apostas no país.

Governo autoriza novas casas de apostas no Brasil até 2029.
A regulamentação das apostas no Brasil pode gerar R$ 20 bilhões em impostos a partir de 2025 |Foto: Reprodução/Freepik

Junto com as portarias, a Secretaria também publicou uma instrução normativa detalhando a cobrança da taxa de fiscalização devida pelas empresas que operam a loteria de apostas de quota fixa. A taxa, que varia entre R$ 54,4 mil e R$ 1,9 milhão por mês, será calculada de acordo com as faixas de valores necessários para cobrir as despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

O mercado regulado de apostas de quota fixa entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, e as marcas autorizadas devem seguir novas regras, como a exigência de identificação pelo domínio “.bet.br”. Além disso, todas as transações das casas de apostas deverão ser realizadas por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC), e os valores retirados pelos jogadores devem ser depositados em até duas horas após o pedido. A legislação proíbe, ainda, o uso de cartão de crédito para apostas.

A nova regulação impõe medidas rígidas de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, todas as apostas devem ser feitas por jogadores identificados, com documentos e sistemas de reconhecimento facial que incluem prova de vida. A empresa de apostas não poderá aceitar ou realizar transações em contas que não sejam as registradas em nome do apostador. Além disso, será proibido o uso de dinheiro em espécie ou boleto como forma de pagamento.

Para garantir maior segurança cibernética e transparência, as empresas de apostas devem adotar protocolos de proteção rigorosos, incluindo o controle de acessos não autorizados, proteção contra ataques de hackers, segurança na localização dos servidores e a realização de backups dos dados. Além disso, deverão ter planos para continuidade de negócios e fornecimento de energia ininterrupta, visando a proteção dos dados e a integridade dos sistemas.

Outra exigência importante da legislação é a adoção do reconhecimento facial nos sistemas de cadastro de usuários, com o objetivo de coibir o uso das plataformas por menores de idade e garantir um maior controle sobre a identidade dos apostadores. A lei reforça a penalidade para apostas realizadas por menores de 18 anos, bem como para apostas em jogos que envolvam menores.

As casas de apostas também serão responsáveis por avaliar a capacidade financeira dos jogadores, com a missão de assegurar que seus gastos não comprometam sua renda. Caso um apostador apresente sinais de dependência ou de transtornos relacionados ao jogo patológico, a empresa de apostas poderá suspender o uso da plataforma.

Essas mudanças fazem parte de um movimento mais amplo do governo para regulamentar um setor que cresce de forma acelerada no Brasil, trazendo maior controle, segurança e transparência tanto para as empresas quanto para os apostadores.

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Sobre o autor Thaline Silva

Natural de Belém do Pará, formada em Geografia pela UFPA, graduanda em Jornalismo pela Estácio e roteirista com pós-graduação em Cinema

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