A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, o Projeto de Lei 3821/24, que estabelece como crime a manipulação, produção ou divulgação de conteúdo de nudez, ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial (IA) ou outros meios tecnológicos. O texto segue agora para o Senado.
A proposta altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para quem praticar esse tipo de crime, desde que o fato não constitua crime mais grave. A pena pode ser aumentada de 1/3 a 50% se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Além disso, caso o crime envolva a disseminação em massa através de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será agravada em até o dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral a punição para o uso de imagens manipuladas em campanhas eleitorais, especificamente envolvendo candidatos. A pena de reclusão será de dois a oito anos, com a mesma previsão de aumento de pena para mulheres, pessoas com deficiência ou idosas. Para candidatos que cometam esse crime, além da pena, haverá a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
A relatora do projeto, a deputada Yandra Moura (UNIÃO – SE), enfatizou que a proposta não visa censurar a liberdade de expressão, mas sim punir o abuso de tecnologias como a IA para prejudicar a imagem das pessoas.
A autora do projeto, deputada Amanda Gentil (PP- MA), ressaltou que a manipulação de imagens sexuais com IA, como os chamados “deepnudes”, é um fator que afasta mulheres da política e perpetua a sub-representação feminina em cargos de poder.


