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Bolsa Família: veja calendário de pagamentos de maio

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Os repasses do programa Bolsa Família referentes ao mês de maio terão início no dia 19 e se estenderão até o dia 30, obedecendo à ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

bolsa
O governo federal anunciou alterações nas normas do programa, voltadas às famílias cuja renda ultrapassa o limite de ingresso |Foto: Divulgação/MDAS

Os valores são depositados em contas da Caixa Econômica Federal e podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que oferece funcionalidades para transações financeiras digitais, como pagamentos, transferências e consultas de saldo.

Cronograma de pagamentos de maio:

  • 19/05 – NIS final 1
  • 20/05 – NIS final 2
  • 21/05 – NIS final 3
  • 22/05 – NIS final 4
  • 23/05 – NIS final 5
  • 26/05 – NIS final 6
  • 27/05 – NIS final 7
  • 28/05 – NIS final 8
  • 29/05 – NIS final 9
  • 30/05 – NIS final 0

Calendário anual de repasses:

  • Maio: 19 a 30
  • Junho: 16 a 30
  • Julho: 18 a 31
  • Agosto: 18 a 29
  • Setembro: 17 a 30
  • Outubro: 20 a 31
  • Novembro: 14 a 28
  • Dezembro: 10 a 23

Critérios para participação no Bolsa Família

A elegibilidade ao programa requer que a renda mensal per capita da família não ultrapasse R$ 218, além da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O registro deve ser efetuado nos órgãos de assistência social de cada município.

O Bolsa Família foi reformulado em março de 2023, assegurando uma quantia mínima de R$ 600 por núcleo familiar, além de benefícios complementares, os quais variam de acordo com a estrutura da família (como presença de crianças, gestantes ou idosos).

Na quinta-feira, 15 de maio, o governo federal anunciou alterações nas normas do programa, voltadas às famílias cuja renda ultrapassa o limite de ingresso. A partir de agora, quem tiver renda entre R$ 218 e R$ 759 por pessoa será enquadrado em três categorias específicas, de acordo com a situação socioeconômica.

Famílias unipessoais

Indivíduos que vivem sozinhos também podem se beneficiar do programa, desde que respeitem o limite de renda de R$ 218 mensais. Para isso, é necessário comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), efetuar o cadastro no CadÚnico e comprovar a ausência de compartilhamento de despesas com terceiros.

Além disso, para validar a inscrição, uma entrevista domiciliar será conduzida por um agente da assistência social, que verificará as condições do solicitante.

Mudanças nas regras do programa:

1. Redução no período da Regra de Proteção

Famílias que ultrapassarem o teto de R$ 218 por pessoa atualmente permanecem por até 24 meses no programa, recebendo 50% do valor do benefício. Com as novas diretrizes, esse tempo será reduzido para 12 meses a partir de junho de 2025, permitindo maior rotatividade no acesso ao benefício integral por novas famílias em situação de vulnerabilidade.

2. Novo limite de renda para permanência parcial

Com a atualização, apenas famílias com renda per capita de até R$ 706 poderão continuar recebendo metade do benefício por até 12 meses. Anteriormente, esse teto era de R$ 759. A mudança visa alinhar os critérios brasileiros aos parâmetros internacionais de definição da pobreza.

3. Tratamento diferenciado para rendas contínuas

Famílias cuja renda seja oriunda de aposentadorias, pensões ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão permanecer por até dois meses após excederem o limite de entrada. No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, esse período poderá se estender por até 12 meses, considerando a necessidade de revisões regulares dessa condição.

O que permanece inalterado?

1. Restabelecimento do benefício integral

Se, durante o período de transição, a renda familiar voltar a se enquadrar no critério de R$ 218 por pessoa, o valor integral do Bolsa Família será automaticamente restituído, sem necessidade de novo processo de inscrição.

2. Direitos preservados para beneficiários atuais

As famílias que já estiverem sob a Regra de Proteção até junho de 2025 continuarão com direito à permanência de até 24 meses recebendo 50% do valor, conforme as normas anteriores.

3. Retorno garantido ao programa

Famílias que deixarem de receber o benefício devido à melhora na renda, mas que retornarem à condição de vulnerabilidade dentro de 36 meses, terão prioridade no reingresso ao programa, funcionando como uma espécie de rede de proteção contra a instabilidade financeira.

Leia também: Pedidos de reembolso ao INSS passam de 1 milhão

Sobre o autor Thaline Silva

Natural de Belém do Pará, formada em Geografia pela UFPA, graduanda em Jornalismo pela Estácio e roteirista com pós-graduação em Cinema

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