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MEI e IRPF: entenda as diferenças e evite erros

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Todo Microempreendedor Individual (MEI) tem obrigações com o fisco, mas é comum que surjam dúvidas sobre a diferença entre a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Embora ambos envolvam declarações de renda, eles tratam de aspectos distintos: um da empresa, outro da pessoa física.

Segundo Inúbia Alves, especialista em contabilidade, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é a declaração feita com o CPF e considera os rendimentos da pessoa física, desde que ela se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Já a DASN-SIMEI é a declaração do faturamento bruto da empresa registrada como MEI, e essa é obrigatória mesmo que o faturamento no ano tenha sido zero.

Descubra tudo sobre o Imposto de Renda, quem precisa declarar, quais documentos são necessários e como evitar problemas com a Receita Federal | Foto: Reprodução/Canva

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Descubra tudo sobre o Imposto de Renda, quem precisa declarar, quais documentos são necessários e como evitar problemas com a Receita Federal | Foto: Reprodução/Canva

Quando o MEI precisa declarar o IRPF?

A dúvida mais comum é se todo MEI precisa entregar a declaração de IRPF. A resposta é: depende. “O MEI só é obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física se tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao ano, o equivalente a cerca de US$ 6.600,00”, explica Inúbia.

Para entender melhor, é necessário aplicar as alíquotas de isenção, que variam conforme o tipo de atividade exercida pelo MEI:

  • 32% para prestadores de serviço
  • 16% para transporte de passageiros
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga

Essas alíquotas representam a parcela isenta de tributação, ou seja, não entram no cálculo do rendimento tributável.

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Exemplo prático

Imagine um MEI prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 50.000,00 (cerca de US$ 9.750,00). Aplicando a alíquota de isenção de 32%, temos R$ 16.000,00 de valor isento. Suponha que essa empresa teve R$ 10.000,00 de despesas operacionais no ano (pró-labore, aluguel, luz, mercadorias etc.). O cálculo seria:

R$ 50.000,00 – R$ 10.000,00 – R$ 16.000,00 = R$ 24.000,00 de rendimento tributável Neste caso, como está abaixo dos R$ 33.888,00, o MEI não é obrigado a declarar o IRPF.

DASN-SIMEI substitui o IRPF?

“Não. A DASN-SIMEI é a declaração da pessoa jurídica, e o IRPF é da pessoa física. São documentos diferentes e com funções distintas”, reforça Inúbia. O envio da DASN é obrigatório todos os anos, até mesmo para quem não teve receita. Já a obrigatoriedade da DIRPF depende da análise dos rendimentos.

Como declarar o lucro do MEI no IRPF?

Inúbia explica que “o lucro do MEI só pode ser declarado como rendimento isento se houver escrituração contábil regular”. Sem contabilidade, o lucro é presumido e parte dele pode ser considerado rendimento tributável, conforme o cálculo demonstrado acima.

Principais erros cometidos pelos MEIs

Segundo a especialista, “um dos erros mais comuns é não utilizar a alíquota de dedução correta no cálculo do rendimento tributável”. Outro problema recorrente é não declarar outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, o que pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita.

Comprovação de renda e vantagens da declaração voluntária

Mesmo que o MEI não atinja o limite de obrigatoriedade, Inúbia recomenda declarar o IRPF. “A entrega da declaração serve como comprovação de renda em casos de solicitação de crédito, aluguel de imóveis e financiamentos”.

Além disso, se o MEI possui outras fontes de renda, como salário com carteira assinada, todos os rendimentos devem ser somados e informados na declaração da pessoa física. “A Receita Federal analisa o total recebido por CPF, e não apenas os dados do CNPJ”, alerta.

Quando o MEI deve ficar mais atento

“MEIs que não têm escrituração contábil devem ficar atentos ao faturamento. Se ultrapassar R$ 50.000,00 no ano, é sinal de alerta, principalmente para prestadores de serviço que têm menos despesas a deduzir”, destaca Inúbia.

Malha fina e cruzamento de dados

Deixar de declarar corretamente pode levar à malha fina. “Um erro muito comum é usar a maquininha de cartão vinculada ao CPF em vez do CNPJ. A Receita cruza os dados da movimentação bancária, notas fiscais, compras e até o uso de maquininhas”, avisa a contadora.

Se os rendimentos declarados no IRPF forem inconsistentes com o faturamento do MEI, a Receita pode chamar o contribuinte para prestar esclarecimentos. “É essencial guardar notas fiscais, extratos e comprovantes para não ter problemas”, orienta.

A diferença entre MEI e IRPF vai além da sigla. São obrigações diferentes, mas que precisam ser analisadas em conjunto para evitar problemas com a Receita Federal. O ideal é manter a contabilidade organizada, acompanhar o faturamento e buscar orientação profissional para garantir que tudo esteja em conformidade.

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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