Quem será beneficiado
Conforme as regras do programa, essa modalidade atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.850,00. Os valores seguem o que está estabelecido na Portaria MCID n.º 483, de 19 de maio de 2025. O objetivo é garantir o acesso à moradia para populações em situação de vulnerabilidade, com prioridade para municípios menores, onde o déficit habitacional muitas vezes é elevado e há menos oferta de programas públicos de habitação.
Cada município pôde inscrever apenas uma proposta de empreendimento e precisava apresentar um terreno adequado para a construção. A verba federal destinada à produção ou aquisição de novas unidades habitacionais está limitada a R$ 140 mil por residência.
Com a seleção divulgada, os municípios têm até 12 de setembro de 2025 para cadastrar suas propostas na plataforma TransfereGov. Após a habilitação e a seleção definitiva, a data limite para envio de toda a documentação necessária à contratação será 10 de março de 2026.
A construção das moradias só poderá começar após a conclusão dessas etapas e a assinatura dos contratos com o Ministério das Cidades. Os recursos serão transferidos diretamente da União para os municípios, que deverão gerir a execução das obras e garantir que os critérios do programa sejam cumpridos.


