Como o IPTU é calculado hoje
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo anual cobrado pelas prefeituras sobre imóveis localizados em áreas urbanas. A definição de “zona urbana” segue critérios previstos no Código Tributário Nacional. Para que uma região seja considerada urbana, é preciso que exista infraestrutura mínima, como rede de água, iluminação pública, calçamento, além de equipamentos de saúde e educação.
O valor do IPTU é calculado a partir do valor venal do imóvel, definido pela prefeitura. Cada município tem liberdade para estabelecer as alíquotas e os critérios de cálculo. Normalmente, o imposto é maior em áreas valorizadas e menores em regiões afastadas ou menos estruturadas. O contribuinte responsável é sempre o dono do imóvel, quem possui o domínio útil ou quem ocupa a propriedade.
Hoje, muitos proprietários contestam o valor venal atribuído pelas prefeituras, alegando que ele não corresponde ao valor real de mercado. Em alguns casos, esse valor fica abaixo da realidade, o que reduz a arrecadação do município. Em outros, acontece o contrário, gerando reclamações de contribuintes que consideram o imposto alto demais.
Com o CIB e a integração pelo Sinter, a expectativa é que essas diferenças sejam gradualmente ajustadas. Se os valores venais forem mais próximos ao de mercado, a cobrança tende a ser mais justa e transparente, mas também pode significar aumento no valor do IPTU em certas localidades.


