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Brasil inclui 159 novos nomes na “Lista Suja” do trabalho escravo; número cresce 20% em 2025

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira, 6 de outubro, a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido popularmente como “Lista Suja”. A nova versão traz 159 novos nomes, sendo 101 de pessoas físicas e 58 de pessoas jurídicas, um crescimento de 20% em relação à última atualização.

Ministério do trabalho atualiza "Lista Suja"
Conforme a Auditoria Fiscal do Trabalho, as situações registradas ocorreram entre os anos de 2020 e 2025, envolvendo um total de 1.530 trabalhadores resgatados | Foto: Reprodução / Canva

Os estados com maior número de inclusões foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12). Em relação às atividades econômicas, a criação de gado para corte aparece em primeiro lugar (20 casos), seguida pelos serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e construção civil (8). Ainda segundo os dados, 16% das ocorrências aconteceram em atividades localizadas em áreas urbanas, mostrando que o problema não se restringe apenas ao campo.

O que é a “Lista Suja”?

Criada em 2003, a “Lista Suja” é um instrumento de transparência pública. Ela divulga os nomes de empregadores responsabilizados administrativamente por manter trabalhadores em condições que caracterizam exploração semelhante à escravidão. O objetivo é dar visibilidade aos resultados das fiscalizações e reforçar o combate a essa prática, que ainda persiste em várias regiões do Brasil.

A lista é publicada a cada seis meses e só inclui nomes após a conclusão de processos administrativos. Nesses processos, os empregadores têm direito ao contraditório (garantia de ser ouvido e de ter ciência de todos os atos do processo) e à ampla defesa (direito de utilizar todos os meios legais disponíveis para se defender, como apresentar provas, arrolar testemunhas, argumentar e apresentar recursos) conforme garantias legais.

Uma vez incluídos, os nomes permanecem divulgados por dois anos. Passado esse período, são automaticamente retirados, desde que não haja reincidência. Nesta atualização, além das novas inclusões, 184 empregadores foram excluídos porque já haviam cumprido o prazo.

Como funciona a fiscalização?

O processo de identificação do trabalho análogo à escravidão começa nas ações da Inspeção do Trabalho, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Quando os auditores encontram trabalhadores em situação de exploração, lavram autos de infração, que significa registrar formalmente a irregularidade, documentando-a em um auto-oficial. Entre as violações, estão jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida e restrição da liberdade de ir e vir.

Além disso, é emitido um auto de infração específico para caracterizar a condição análoga à de escravo. A partir daí, inicia-se o processo administrativo que pode resultar na inclusão do empregador no cadastro público.

A publicação da lista não é considerada uma punição, mas uma medida de transparência ativa. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do instrumento, ressaltando que ele cumpre a Lei de Acesso à Informação. Pela lei, órgãos públicos devem divulgar, de forma clara e acessível, informações de interesse coletivo, sem necessidade de solicitação prévia da sociedade.

O papel do Grupo Móvel

Grande parte das fiscalizações é realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo o território nacional. Criado em 1995, o grupo completou 30 anos em maio de 2025. Nesse período, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão, e cerca de R$ 156 milhões foram pagos diretamente às vítimas em verbas salariais e rescisórias.

O GEFM é coordenado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, mas conta também com a participação de outros órgãos, como a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Essa atuação conjunta faz parte do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, que garante medidas de proteção e reparação imediata para os trabalhadores resgatados.

Como denunciar?

As denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão podem ser feitas de forma sigilosa e à distância por meio do Sistema Ipê. Criada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a plataforma é a única no Brasil dedicada exclusivamente a receber esse tipo de denúncia.

O Sistema Ipê está integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento e funciona como ponto de partida para que as equipes de fiscalização identifiquem situações suspeitas. Ao garantir o sigilo das informações, a ferramenta busca proteger quem denuncia e ampliar a rede de combate à exploração.

Importância da atualização

A cada nova publicação, a “Lista Suja” reforça o papel do Estado na prevenção e combate ao trabalho escravo contemporâneo. Além de dar transparência, a divulgação funciona como alerta para empresas e consumidores, já que instituições financeiras e grandes compradores costumam usar a lista como critério de responsabilidade social na hora de firmar contratos ou liberar crédito.

Os números apresentados na atualização de outubro de 2025 revelam que o problema continua presente em diferentes setores da economia e regiões do país. A presença significativa de casos em serviços domésticos e atividades urbanas também indica que a prática não está restrita a áreas rurais ou a grandes fazendas, exigindo atenção constante das autoridades e da sociedade.

Sobre o autor Saara Paiva

Jornalista, exploradora de eventos culturais e entusiasta da prática de esportes. Escreve sobre finanças sem palavras difíceis e com temas relevantes para quem vive a realidade brasileira.

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