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MEI: dependentes podem receber pensão por morte?

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Ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador passa a contribuir para a Previdência Social e garante acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, os dependentes do microempreendedor também podem ter direito à pensão por morte, desde que as contribuições estejam em dia.

Segundo informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a pensão por morte não exige carência mínima. Isso significa que não há necessidade de um número mínimo de meses de contribuição para que os familiares recebam o benefício.

Porém, o tempo de duração da pensão varia de acordo com o tipo de dependente e outros critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

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Segurança financeira para familiares depende do pagamento em dia das contribuições do microempreendedor | Foto: Reprodução/Canva

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Segurança financeira para familiares depende do pagamento em dia das contribuições do microempreendedor | Foto: Reprodução/Canva

Regras para cônjuges e companheiros

Para que o cônjuge ou companheiro receba a pensão por morte, é necessário que o MEI tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais. Também é exigido que o casamento ou a união estável tenha começado há pelo menos dois anos antes do falecimento.

Se o óbito ocorrer antes desses prazos, o benefício é pago em regime reduzido, por apenas quatro meses, independentemente da idade do dependente.

Quando os requisitos são cumpridos, a duração da pensão varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro no momento do óbito:

Idade do cônjuge/companheiro(a)Duração do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
A partir de 45 anosVitalício

Isso significa que, por exemplo, um cônjuge de 35 anos teria direito ao pagamento por até 15 anos. Já alguém com 50 anos teria pensão vitalícia.

Regras para filhos e outros dependentes

No caso dos filhos, a pensão é devida até os 21 anos de idade, salvo em situações de invalidez, deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave, em que o benefício pode se estender.

Além de filhos, pais e irmãos do MEI também podem ter direito, desde que comprovem dependência econômica.

A legislação ainda prevê pagamento em casos de morte presumida, quando há desaparecimento do segurado e decisão judicial declarando o falecimento.

Valor e contribuições

O valor pago aos dependentes corresponde à aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber no momento da morte.

Para garantir o benefício, o MEI precisa manter em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui a contribuição previdenciária obrigatória. Em 2025, essa contribuição equivale a 5% do salário-mínimo. Com o salário-mínimo fixado em R$ 1.502,00 neste ano, a parcela previdenciária é de R$ 75,10 mensais, além dos tributos específicos da atividade do microempreendedor.

Se o pagamento não for feito regularmente, o direito à pensão por morte pode ser comprometido.

Como solicitar a pensão por morte

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS. O procedimento pode ser iniciado pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.

Em alguns casos, pode ser necessário comparecer presencialmente a uma agência para apresentar documentos e comprovações. O dependente precisa fornecer certidões, documentos pessoais, além de provas de união estável ou dependência econômica, conforme o caso.

De acordo com o INSS, todos os requerimentos passam por análise técnica, e a concessão depende da confirmação de que o MEI estava com contribuições regulares na data do falecimento.

Importância da regularidade

A formalização como MEI garante acesso a benefícios previdenciários para o empreendedor e sua família. Porém, a regularidade das contribuições é o fator determinante para que o direito seja preservado.

O pagamento em dia do DAS, que inclui a parcela destinada à Previdência Social, é o que assegura que o microempreendedor, em caso de falecimento, deixe aos dependentes a cobertura do sistema.

Sobre o autor Rafaella Ranulfo

Jornalista especializada em assessoria e gestão da comunicação. Pós-graduanda em psicologia positiva, felicidade e bem-estar. Além de suas contribuções online, é autora de dois livros e criadora de conteúdo

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