Como ficam os clientes do Banco Master?
Com o fechamento imediato da instituição, os clientes ficam distribuídos em três grupos, dependendo do tipo de produto financeiro que possuíam e do valor aplicado. Esse é o ponto mais importante para a população, especialmente para quem tem contas menores ou aplicações simples.
- Aplicações garantidas pelo FGC
O Fundo Garantidor de Crédito cobre valores até R$ 250 mil por CPF, desde que o produto esteja dentro das regras de proteção. Quem se enquadra nessa faixa poderá solicitar o reembolso pelo aplicativo do FGC assim que o sistema for atualizado com os dados do banco. O processo exige:- Cadastro no aplicativo;
- Preenchimento das informações;
- Solicitação da garantia.
Como a liquidação acabou de ser decretada, o aplicativo ainda não aparece como disponível para o Master.
- Valores acima de R$ 250 mil
Quem ultrapassa o limite do FGC entra na massa de liquidação, uma espécie de fila que segue regras semelhantes às da lei de falências. O ressarcimento depende da venda de bens do banco, da arrecadação dos ativos e da ordem legal de prioridade entre credores. Não há prazo definido. - Investimentos custodiados no Master
Clientes que têm ações, títulos privados ou outros papéis mantidos na corretora do Master devem indicar uma nova instituição para transferir a custódia. Esse movimento é obrigatório, já que nenhum ativo pode permanecer registrado em uma corretora liquidada. - Operações em aberto
Quem possui contratos no mercado de derivativos, empréstimos de ativos ou negociações pendentes deve procurar o liquidante para encerrar as operações. Dependendo da situação financeira real da instituição, pode haver risco de perda parcial. - Situações que podem gerar prejuízo
Há cobertura adicional pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) apenas em casos de falha grave da corretora, como operações feitas sem autorização ou valores enviados pelo cliente e não aplicados. Se o limite não for suficiente e não houver recursos disponíveis no processo de liquidação, perdas podem ocorrer.


